Alternativas
Os trabalhadores que utilizarem objetos perfuro-cortantes não devem ser os responsáveis pelo seu descarte.
Os quartos ou enfermarias destinados ao isolamento de pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas não necessitam conter lavatório em seu interior.
Os produtos químicos, inclusive intermediários e resíduos que impliquem riscos à segurança e saúde do
trabalhador, não necessitam ter uma ficha descritiva contendo informações como: características, forma de
utilização, riscos individuais e coletivos, etc.
Toda trabalhadora gestante só será liberada para o trabalho em áreas com possibilidade de exposição a
gases ou vapores anestésicos após autorização por escrito da sua chefia imediata.
O empregador deve assegurar que os trabalhadores sejam informados das vantagens e dos efeitos colaterais, assim como dos riscos a que estarão expostos por falta ou recusa de vacinação, devendo, nesses
casos, guardar documento comprobatório e mantê-lo disponível à inspeção do trabalho.