Errado.
Entende-se por moralidade a congregação de costumes, deveres e modo de proceder dos homens para com os seus semelhantes, o corpo de preceitos e regras para dirigir as ações humanas segundo a justiça e a equidade natural. A probidade, por sua vez, consiste em honradez, integridade de caráter, honestidade, pundonor.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/353/moralidade-e-probidade-administrativa
GABARITO: ERRADO
Moral é o conjunto de regras adquiridas através da cultura, da educação, da tradição e do cotidiano, e que orientam o comportamento humano dentro de uma sociedade. ... As regras definidas pela moral regulam o modo de agir das pessoas, sendo uma palavra relacionada com a moralidade e com os bons costumes.
Probidade significa agir de acordo com os princípios éticos e morais aceitos em uma sociedade. Significa ter integridade de caráter. É uma característica de pessoas que costumam agir com ética e honra nas suas decisões.
A Moralidade está prevista no caput do art. 37 da Constituição Federal como um dos princípios da Administração Pública. (LIMPE)
Já a Probidade é mencionada indiretamente no art. 37, § 4º, da Constituição Federal, no parágrafo que prevê as sanções aplicáveis a quem praticar atos de improbidade administrativa.
Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.
1ª Corrente: Moralidade é um conceito mais amplo e que engloba o de Probidade. Neste contexto, Probidade seria apenas um subprincípio da moralidade.
2ª Corrente: Probidade é um conceito mais amplo que de Moralidade, pois a Lei nº 8.429/92, ao tipificar os atos de improbidade, prevê hipóteses não só de violação à Moralidade, mas também a todo e qualquer princípio da administração. Este é o entendimento dos autores Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves.