GABARITO: LETRA E
? Correções segundo o ECA (8069/90):
A) O atendimento pré e pós?natal será realizado por profissionais da atenção terciária. ? correção: art. 8º, § 1 o O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
B) Nos casos de internação de criança ou adolescente, os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência, em tempo integral, de ambos os pais ou responsáveis. ? correção: Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
C) É recomendável que os casos de suspeita de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus?tratos contra criança ou adolescente sejam encaminhados à Vara da Infância e da Juventude. ? correção: Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. (Redação dada pela Lei nº 13.010, de 2014)
D) Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último mês da gestação, ao estabelecimento mais próximo de sua residência para realização do parto. ? correção: art, 8º, § 2º Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
E) Incumbe ao Poder Público proporcionar, no período pré e pós?natal, assistência psicológica à gestante e à mãe, inclusive as que desejam entregar os filhos para adoção e as que se encontrem presas. ? correto, segundo art. 8º, § 4 o Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009).
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
A questão requer conhecimento da
literalidade do ECA.
Diz o art. 8º, §§4º e 5º do ECA:
“ Art. 8 o É assegurado a todas
as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de
planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada
à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e
pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. (Redação dada pela Lei
nº 13.257, de 2016)
(...)§ 4 o Incumbe ao poder
público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré
e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do
estado puerperal. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 5 o A assistência referida no §
4 o deste artigo deverá ser prestada também a gestantes e mães que manifestem
interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como a gestantes e mães que
se encontrem em situação de privação de liberdade. (Redação dada pela Lei nº
13.257, de 2016)"
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. O atendimento
pré e pós natal será feito por profissionais da atenção primária, E NÃO
TERCIÁRIA.
Diz o §1º do art. 8º do ECA:
“ (...) § 1 o O atendimento
pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária. (Redação dada
pela Lei nº 13.257, de 2016)"
LETRA B- INCORRETA. Ofende o disposto no art. 8º, §6º, do
ECA. Diz tal dispositivo legal:
“ (...)§ 6 o A gestante e a
parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o
período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato. (Incluído
pela Lei nº 13.257, de 2016)"
LETRA C- INCORRETA. Não
utilizamos aqui o termo “é recomendável"... São casos onde é obrigatório o
encaminhamento.
Diz o art. 13 do ECA:
“Art. 13. Os casos de suspeita ou
confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de
maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao
Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências
legais. (Redação dada pela Lei nº 13.010, de 2014)"
LETRA D- INCORRETA. A alternativa em comento ofende o art.
8º, §2º, do ECA, até porque a vinculação aludida é de 03 meses, e não só de um
mês. Diz o dispositivo legal:
“Art. 8º
(...) § 2 o Os profissionais de
saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre
da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o
direito de opção da mulher. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)"
LETRA E- CORRETA. Reproduz o
transcrito no art. 8º, §§4º e 5º do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E