Alternativas
os frutos e produtos dos bens reciprocamente
considerados possam ser objeto de negócio jurídico,
desde que separados do bem principal.
os bens considerados em si mesmos possam ser
divididos em móveis e imóveis, sendo que os primeiros
são adquiridos pela simples tradição e os segundos
dependem de escritura pública e registro em cartório
competente.
sejam bens fungíveis os bens móveis ou imóveis que
possam ser substituídos por outros da mesma espécie
e qualidade e na mesma quantidade.
os bens possam ser divididos em consumíveis e não
consumíveis, sendo que estes últimos, embora
utilizados, preservam suas qualidades para os fins a
que se destinem e, quando sofrem deterioração,
perecendo suas primitivas formas e utilidades,
incluem-se no conceito de bens consumíveis.
os bens naturalmente divisíveis possam se tornar
indivisíveis por determinação da lei, não se admitindo
que, mediante um negócio jurídico, se estabeleça a
indivisibilidade da coisa.