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ID
320863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da resposta do réu e das exceções; da citação e da nulidade dos atos processuais; da classificação e dos pressupostos de admissibilidade dos recursos; da prisão civil e da competência territorial e funcional, julgue os itens a seguir.

Como ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior, a desnecessidade do recolhimento do preparo concedida ao beneficiário da gratuidade de justiça, quando este é o recorrente principal, estende-se automaticamente ao recorrente adesivo.

Alternativas
Comentários
  • Questão sem itens!!!!

  • PREPARO. RECURSO ADESIVO.

    O recorrente no REsp insurge-se contra o julgamento a quo que deixou de conhecer de seu recurso adesivo de apelação por declará-lo deserto. Sustenta que, conforme dispõe o art. 500 do CPC, o recurso adesivo segue sempre o recurso principal como subordinado e dependente; assim, se o recurso principal está isento de preparo por ser beneficiário da gratuidade da Justiça, não se poderia exigir o preparo do recurso adesivo. Para o Min. Relator, essa interpretação legal não pode ser acompanhada, uma vez que o parágrafo único do citado art. 500 do CPC estabelece que se aplicam ao recurso adesivo as mesmas regras do recurso independente, ou seja, aquele recurso que a parte interporia espontaneamente nos termos do art. 511 do CPC. Dessa forma, não prospera a pretensão do recorrente, visto que o acórdão recorrido está em conformidade com o posicionamento adotado neste Superior Tribunal, razão pela qual a Turma não conheceu do recurso. Precedente citado: REsp 799.010-SP, DJ 4/6/2007. REsp 912.336-SC, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 2/12/2010.

  • A gratuidade da justiça é vinculada à parte, nao à forma. Gera vínculo subjetivo entre o juiz e a parte, que será isenta de custas e honorários, nao objetiva.
    Portanto a parte que entra com recurso adesivo teria que suscitar sua necessidade da gratuidade para análise, pois o vínculo da gratuidade nao é com o recurso, mas com a parte. Portanto se o recurso exige, originalmente custas, o adesivo também exige.
  • essa questão não deveria estar classificada em "recursos"?
  • Em prova do CESPE, para Juiz Federal, perguntou-se se a gratuidade da parte extende-se ao advogado, quando este pleiteia, em nome própiro, seu direito aos honorários advocatícios, previsto no art. 23 do Estatuto da Advocacia. Conforme dito pelo colega, a gratuidade de Justiça só é para aqueles merecedores de tal direito, regulado pela Lei 1060/50. Desta maneira, a gratuidade não se extende automaticamente ao advogado, devendo o último, se quiser usufruir dos seus efeitos, postulá-la e comprovar a necessidade. 
  • Diz o CPC que o recurso adesivo que o Recurso Adesivo deve obedecer as regras do recurso independente quanto à admissibilidade e preparo ( art. 500, PU), todavia essas características dizem respeito à parte processual que recorre adesivamente, portanto não existe extensão do direito à justiça gratuita ao recorrente adesivo.
  • Se a justiça gratuita não aproveita nem aos demais litisconsortes, por quê haveria de aproveitar à outra parte!? ;-D


    Bons estudos!