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ID
321016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao processo administrativo e ao processo judicial tributários.

Na execução fiscal, o executado pode oferecer embargos, no prazo de trinta dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CERTA

    Lei 6830/80

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

            I - do depósito;

            II - da juntada da prova da fiança bancária;

            III - da intimação da penhora.

  • Execução CPC:

    a) Prazo para pagamento = 3 dias

    b) Prazo para embargos = 15 dias


    Execução Fiscal:

    a) Prazo para pagamento = 5 dias

    b) Prazo para embargos = 30 dias 

  •  Apenas para atualizar, com a Lei 13,043/2014, que permitiu o seguro garantia como garantia em execução fiscal, o art. 16 sofreu pequena alteração:

     

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

            I - do depósito;

            II - da juntada da prova da fiança bancária;

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;         (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

            III - da intimação da penhora.

  • A questão está desatualizada, pois o prazo do art. 16 da Lei nº 6.830/1980 passou a ser contado em dias úteis, com o advento do novo CPC e sua previsão do art. 219.

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.


  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 6830/1980 (LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - DISPÕE SOBRE A COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

     

    I - do depósito;

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;                     

    III - da intimação da penhora.

  • ARTIGO 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    I - do depósito;

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;                    

    III - da intimação da penhora.

    Gabarito Certo

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, importante reforçar que o art. 16, III, da LEF diz respeito à intimação da penhora, e não juntada do mandado ou apresentação de bem à penhora. O Oficial de Justiça, inclusive, deve informar ao devedor que o prazo de embargos começa a partir daquele ato de intimação.

    Grande abraço!