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Resposta CERTA
Lei 6830/80
Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: I - do depósito;
II - da juntada da prova da fiança bancária;
III - da intimação da penhora.
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Execução CPC:
a) Prazo para pagamento = 3 dias
b) Prazo para embargos = 15 dias
Execução Fiscal:
a) Prazo para pagamento = 5 dias
b) Prazo para embargos = 30 dias
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Apenas para atualizar, com a Lei 13,043/2014, que permitiu o seguro garantia como garantia em execução fiscal, o art. 16 sofreu pequena alteração:
Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:
I - do depósito;
II - da juntada da prova da fiança bancária;
II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia; (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)
III - da intimação da penhora.
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A questão está desatualizada, pois o prazo do art. 16 da Lei nº 6.830/1980 passou a ser contado em dias úteis, com o advento do novo CPC e sua previsão do art. 219.
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 6830/1980 (LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - DISPÕE SOBRE A COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:
I - do depósito;
II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;
III - da intimação da penhora.
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ARTIGO 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:
I - do depósito;
II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;
III - da intimação da penhora.
Gabarito Certo
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Colegas,
Apenas a título de complementação, importante reforçar que o art. 16, III, da LEF diz respeito à intimação da penhora, e não juntada do mandado ou apresentação de bem à penhora. O Oficial de Justiça, inclusive, deve informar ao devedor que o prazo de embargos começa a partir daquele ato de intimação.
Grande abraço!