Tirado da aula do prof. Adriel Sá, Gran Cursos:
O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, constitui-se em módulo informatizado que compõe o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, regulamentado pelo Decreto n. 3.722, de 9 de janeiro de 2001, criado para viabilizar o cadastramento de fornecedores de materiais e serviços no âmbito da Administração Pública Federal [e não de todos os entes, como a questão afirma] direta, autárquica e fundacional, em licitações e contratações.
Assim, o fornecedor interessado, ou quem o represente, acessa o SICAF no Portal de Compras do Governo Federal, com emprego do certificado digital, prestando as informações necessárias, e apresentando digitalmente a
documentação exigida para cada nível.
O cadastro no SICAF abrange diversos os níveis:
I – credenciamento;
II–habilitação jurídica;
III–regularidade fiscal federal e trabalhista;
IV–regularidade fiscal estadual, distrital e municipal;
V–qualificação técnica; e
VI–qualificação econômico-financeira.
Assim, o SICAF reúne o maior número possível de fornecedores que, em avalia- ções prévias, preencham, além dos requisitos básicos, exigências complementares predefinidas.