Art. 1º, Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.
• Contratos administrativos:
Segundo Mazza (2019) o contrato administrativo pode ser entendido como o ajuste entre a Administração Pública e terceiros, ou entre entidades administrativas, submetido ao regime jurídico-administrativo para a consecução de objetivos de interesse público.
• Contratos da Administração e contratos administrativos:
Os contratos da Administração são todos aqueles firmados pela Administração Pública, inclusive, os regidos pelo direito privado. Salienta-se que os contratos privados também sofrem influência do direito público, como o dever de prévia licitação para escolher o contratado. Os contratos administrativos são submetidos ao Direito Administrativo.
• Lei nº 8.666 de 1993:
"Artigo 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios".
• Orientações para os Conselhos de Fiscalização das Atividades Profissionais:
Conforme indicado pelo TCU (2014) "os Conselhos de Fiscalização Profissional, considerando a sua natureza autárquica e capacidade tributária ativa, submetem-se ao regime a Lei nº 8.666/1993 e, assim sendo, devem adotar medidas para impedir a ocorrência de irregularidades mais comuns na área de contratos".
Gabarito: CERTO. Oc Conselhos de Fiscalização Profissional submetem-se ao regime da Lei nº 8.666 de 1993, com base nas Orientações para os Conselhos de Fiscalização das Atividades Profissionais do TCU (2014).
Referências:
Orientações para os Conselhos de Fiscalização das Atividades Profissionais. TCU. Brasília, 2014.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
8666. Art. 85. As infrações penais previstas nesta Lei pertinem às licitações e aos contratos celebrados pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios, e respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, e quaisquer outras entidades sob seu controle direto ou indireto.