GABARITO: E
Estrato I – Municípios infestados (em períodos epidêmicos e não epidêmicos)
• Pesquisa larvária amostral, bimestral ou quatro levantamentos rápidos de índices entomológicos (LIRAa) ao ano.
• Visita domiciliar bimestral em 100% dos imóveis.
• Pesquisa larvária nos pontos estratégicos, em ciclos quinzenais, com tratamento focal e/ou residual, com periodicidade mensal para o tratamento residual.
• Atividades de educação e comunicação, com vistas à prevenção e controle da dengue pela população.
• Articulação com órgãos municipais de limpeza urbana, tendo em vista a melhoria da coleta e a destinação adequada de resíduos sólidos.
• Articulação com outros órgãos municipais governamentais e entidades não governamentais, tendo em vista a atuação intersetorial.
• Realização do bloqueio da transmissão, quando necessário.
Fonte: Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue