Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral
Orientações dirigidas ao controle do reservatório canino
7.3.1 Eutanásia de cães
A prática da eutanásia canina é recomendada a todos os animais sororreagentes e/ou parasitológico positivo.
Para a realização da eutanásia, deve-se ter como base a Resolução n.º 714, de 20 de junho de 2002, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, que dispõe sobre os procedimentos e métodos de eutanásia em animais e dá outras providências, dentre as quais merecem destaque:
• Os procedimentos de eutanásia são de exclusiva responsabilidade do médico veterinário, que dependendo da necessidade pode delegar esta prática a terceiros, que realizará sob sua supervisão. Na localidade ou município onde não existir médico veterinário, a responsabilidade será da autoridade sanitária local;
• Os animais deverão ser submetidos à eutanásia em ambiente tranqüilo e adequando, longe de outros animais e do alojamento dos mesmos;
• A eutanásia deverá ser realizada segundo legislação municipal, estadual e federal, no que se refere à compra e armazenamento de drogas, saúde ocupacional e a eliminação de cadáveres e carcaças;
• Como métodos de eutanásia são recomendados os barbitúricos, anestésicos
inaláveis, dióxido de carbono – CO2, monóxido de carbono – CO e cloreto
de potássio – KCl, para este último será necessária a anestesia geral prévia.
• Os procedimentos de eutanásia, se mal empregados, estão sujeitos à legislação federal de crime ambientais.
7.3.2 Destino de cadáveres
Os cadáveres de animais submetidos à eutanásia ou que tiveram morte devido a leishmaniose deverão ser considerados como resíduos de serviços de saúde. Os cadáveres de animais errantes ou domésticos são considerados do Grupo D (resíduos comuns) que são os gerados nos serviços de saúde, e que,por suas características, não necessitam de procedimentos diferenciados. O destino dos cadáveres destes animais poderão ser valas comuns de aterros sanitários.