GABARITO: LETRA B
? Queremos a alternativa incorreta, conforme a CF de 1988:
? Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
b-
O Município prestará assistência social, educacional e de saúde aos deficientes físicos, sensoriais e mentais, visando a sua integração social e profissionalização, através de seu próprio órgão ou de convênios com o Estado e instituições privadas.
É assegurada ao deficiente comprovadamente carente, a gratuidade do transporte coletivo municipal, na forma de lei específica.
Garantir as pessoas deficientes, condições para a prática da educação física, do lazer e do esporte, incluindo inclusive no currículo educacional do município.