Gravem isso: em uma mesma lide, considerado o seu referencial, podem existir direitos difusos, coletivos e/ou individuais homogêneos.
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O exemplo mais citado pela doutrina é acerca de determinada cláusula contratual, visto que, sendo ela declarada irregular, podem surgir os seguintes direitos:
-DIFUSO (indivisível/indeterminados/ situação de fato): não mais colocar determinada cláusula irregular em um contrato futuro - atinge sujeitos indetermináveis, em uma situação de fato indivisível (igual para todos);
-COLETIVO ESTRITO SENSU (indivisível/determináveis/relação jurídica de base: eliminar a cláusula irregular dos contratos em vigor - há relação jurídica de base, o contrato., que tem cláusula irregular descrita de forma igual para todos, o que caracteriza sua indivisibilidade e determinabilidade de sujeitos (diferenciando do direito individual homogêneo);
-INDIVIDUAL HOMOGÊNEO (divisível/determináveis/origem comum): indenizar os lesados em razão da referida cláusula irregular - a irregularidade tem origem comum e, nada obstante a relação jurídica ser igual , o que poderia aparentemente caraterizar direito coletivo (contrato com mesma cláusula - indivisível), o bem jurídico configura-se divisível, pois cada contratante pode ser ressarcido em valores diferentes, conforme data de assinatura, valor do contrato etc..
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Mutatis mutandis, esse entendimento é perfeitamente aplicável à questão:
1) A ilegalidade da cláusula é de interesse coletivo, pois atinge contratos em vigor (indivisível/determináveis/relação jurídica de base - contrato);
2) A restituição dos valores pagos é de natureza individual homogênea: divisível, devendo cada prejudicado ser restituído no valor que fora prejudicado, sendo eles determináveis em razão de origem comum (desconto irregular).
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Espero ter ajudado e, caso meu comentário esteja errado, me avisem no direct, para retificação ou exclusão.
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Bons estudos!
Informação adicional sobre o erro do item D:
D) Por se tratar de ação que visa defender interesse individual homogêneo, somente os consumidores que integrarem a lide como litisconsortes ativos serão abrangidos pela coisa julgada material, em caso de procedência do pedido. ERRADA.
CDC
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
(...)
III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
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Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:
(...)
III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.
(...)
§ 2° Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.
A questão trata de ações
coletivas.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 81. A defesa dos interesses
e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo
individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa
coletiva será exercida quando se tratar de:
I - interesses ou direitos
difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de
natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas
por circunstâncias de fato;
II - interesses ou direitos
coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de
natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas
ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
III - interesses ou direitos
individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
Art. 83. Para a defesa dos
direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as
espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
A) A demanda
judicial em análise refere-se a direitos coletivos, uma vez que o grupo é
determinável e o que une o grupo é apenas uma relação jurídica básica comum,
que deve ser resolvida de maneira uniforme para todos os seus membros.
A demanda judicial em análise refere-se a direitos coletivos em sentido
estrito, uma vez que o grupo é determinável, seu objeto é indivisível, e o que
une o grupo é uma relação jurídica básica comum, porém não deve ser resolvida
de maneira uniforme para todos os seus membros, tendo em vista que os valores
pagos indevidamente se referem a interesses individuais homogêneos.
Incorreta
letra “A”.
B) Em relação à ilegalidade do aumento aplicado às taxas de administração,
o interesse é coletivo, pois o objeto é indivisível, enquanto na pretensão de
restituição dos valores pagos indevidamente, o interesse é individual
homogêneo, porquanto divisível.
Em relação à ilegalidade do aumento aplicado às taxas de administração,
o interesse é coletivo, pois o objeto é indivisível, enquanto na pretensão de
restituição dos valores pagos indevidamente, o interesse é individual
homogêneo, porquanto divisível.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) A ação civil
pública serve para discutir apenas uma espécie de interesse transindividual,
logo, no caso citado, o objeto da ação deve se restringir à declaração da
ilegalidade do aumento e à proibição de aumentos futuros para grupos
indetermináveis, o que caracteriza o interesse como difuso.
O
interesse discutido na ação é coletivo em sentido estrito, e não difuso, pois
são titulares grupo de pessoas ligadas por uma relação jurídica base.
Incorreta
letra “C”.
D) Por se tratar de
ação que visa defender interesse individual homogêneo, somente os consumidores
que integrarem a lide como litisconsortes ativos serão abrangidos pela coisa
julgada material, em caso de procedência do pedido.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 103. Nas ações coletivas de
que trata este código, a sentença fará coisa julgada:
II - ultra partes, mas
limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por
insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da
hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;
Por se tratar de ação que visa
defender direitos coletivos em sentido estrito, em caso de procedência do
pedido, a coisa julgada será ultra partes.
Incorreta letra “D”.
Resposta:
B
Gabarito do Professor letra B.