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ID
3213385
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise a seguinte situação hipotética.

Uma associação de defesa dos consumidores legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano ingressou com Ação Civil Pública em desfavor de Administradora de Consórcio de Veículos para impugnar o percentual de aumento aplicado às taxas de administração, bem como pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente em favor dos integrantes do grupo. Considerando que o ingresso dos participantes no grupo ocorreu em períodos distintos, sendo que alguns foram mais afetados pelo aumento do que outros, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Artigo 81 e 83 do Código de Defesa do Consumidor.

  • Gravem isso: em uma mesma lide, considerado o seu referencial, podem existir direitos difusos, coletivos e/ou individuais homogêneos.

    -

    O exemplo mais citado pela doutrina é acerca de determinada cláusula contratual, visto que, sendo ela declarada irregular, podem surgir os seguintes direitos:

    -DIFUSO (indivisível/indeterminados/ situação de fato): não mais colocar determinada cláusula irregular em um contrato futuro - atinge sujeitos indetermináveis, em uma situação de fato indivisível (igual para todos);

    -COLETIVO ESTRITO SENSU (indivisível/determináveis/relação jurídica de base: eliminar a cláusula irregular dos contratos em vigor - há relação jurídica de base, o contrato., que tem cláusula irregular descrita de forma igual para todos, o que caracteriza sua indivisibilidade e determinabilidade de sujeitos (diferenciando do direito individual homogêneo);

    -INDIVIDUAL HOMOGÊNEO (divisível/determináveis/origem comum): indenizar os lesados em razão da referida cláusula irregular - a irregularidade tem origem comum e, nada obstante a relação jurídica ser igual , o que poderia aparentemente caraterizar direito coletivo (contrato com mesma cláusula - indivisível), o bem jurídico configura-se divisível, pois cada contratante pode ser ressarcido em valores diferentes, conforme data de assinatura, valor do contrato etc..

    -

    Mutatis mutandis, esse entendimento é perfeitamente aplicável à questão:

    1) A ilegalidade da cláusula é de interesse coletivo, pois atinge contratos em vigor (indivisível/determináveis/relação jurídica de base - contrato);

    2) A restituição dos valores pagos é de natureza individual homogênea: divisível, devendo cada prejudicado ser restituído no valor que fora prejudicado, sendo eles determináveis em razão de origem comum (desconto irregular).

    -

    Espero ter ajudado e, caso meu comentário esteja errado, me avisem no direct, para retificação ou exclusão.

    -

    Bons estudos!

  • A) na verdade trata-se de direito coletivo Stricto sensu, prevista no art. 81, p.u, II. Não se trata de relaçao juridica comum, mas sim de relação jurídica de base. (errada)

    B) A ação é coletiva, por isso será indivisível, mas a reparação do dano de cada consumidor será individualizada, devendo cada prejudicado executar individualmente sua pretenção. (correta)

    C) Não se trata de interesse Difuso, mas de coletivo stricto sensu (errada)

    D) Não se trata de direitos individuais Homogêneos, mas de coletivo stricto sensu (errada)

  • Informação adicional sobre o erro do item D:

    D) Por se tratar de ação que visa defender interesse individual homogêneo, somente os consumidores que integrarem a lide como litisconsortes ativos serão abrangidos pela coisa julgada material, em caso de procedência do pedido. ERRADA.

    CDC

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    (...)

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    +

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    (...)

    III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

    (...)

     § 2° Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.

  • A questão trata de ações coletivas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

    A) A demanda judicial em análise refere-se a direitos coletivos, uma vez que o grupo é determinável e o que une o grupo é apenas uma relação jurídica básica comum, que deve ser resolvida de maneira uniforme para todos os seus membros.

    A demanda judicial em análise refere-se a direitos coletivos em sentido estrito, uma vez que o grupo é determinável, seu objeto é indivisível, e o que une o grupo é uma relação jurídica básica comum, porém não deve ser resolvida de maneira uniforme para todos os seus membros, tendo em vista que os valores pagos indevidamente se referem a interesses individuais homogêneos.

    Incorreta letra “A”.

    B) Em relação à ilegalidade do aumento aplicado às taxas de administração, o interesse é coletivo, pois o objeto é indivisível, enquanto na pretensão de restituição dos valores pagos indevidamente, o interesse é individual homogêneo, porquanto divisível.


    Em relação à ilegalidade do aumento aplicado às taxas de administração, o interesse é coletivo, pois o objeto é indivisível, enquanto na pretensão de restituição dos valores pagos indevidamente, o interesse é individual homogêneo, porquanto divisível.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) A ação civil pública serve para discutir apenas uma espécie de interesse transindividual, logo, no caso citado, o objeto da ação deve se restringir à declaração da ilegalidade do aumento e à proibição de aumentos futuros para grupos indetermináveis, o que caracteriza o interesse como difuso.

    O interesse discutido na ação é coletivo em sentido estrito, e não difuso, pois são titulares grupo de pessoas ligadas por uma relação jurídica base.

     

    Incorreta letra “C”.

     

    D) Por se tratar de ação que visa defender interesse individual homogêneo, somente os consumidores que integrarem a lide como litisconsortes ativos serão abrangidos pela coisa julgada material, em caso de procedência do pedido. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

    Por se tratar de ação que visa defender direitos coletivos em sentido estrito, em caso de procedência do pedido, a coisa julgada será ultra partes.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.