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ID
3214333
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme Lei nº 4.320/64, art. 56, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais, o recolhimento de todas as receitas públicas será em estrita observância

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320 - Gabarito letra C

    Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

  • Letra C

    Princípio da Unidade de Tesouraria: Embora a arrecadação seja feita por diferentes pessoas, a concentração desse recurso deve ser feita em uma única conta. Essa é a regra, contudo, há exceções.

    Fonte: Professor Anderson Ferreira, grancursos.

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO II

    Da Receita

    Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

    O princípio da unidade de caixa ou unidade de Tesouraria está amplamente definido pela legislação. Ele obriga que os entes públicos recolham o produto de sua arrecadação em uma Conta Única, com a finalidade de facilitar a administração e permitir melhor controle e fiscalização da aplicação desses recursos. Esse caixa único abriga todas as receitas orçamentárias e extraorçamentárias e, também, os ingressos de recursos para posterior devolução.

    A unificação dos recursos em Conta Única já estava prevista no art. 56 da Lei nº 4.320/1964: “O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de Tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.”

    FONTE¹: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    FONTE²: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo