GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO II
Da Receita
Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
O princípio da unidade de caixa ou unidade de Tesouraria está amplamente definido pela legislação. Ele obriga que os entes públicos recolham o produto de sua arrecadação em uma Conta Única, com a finalidade de facilitar a administração e permitir melhor controle e fiscalização da aplicação desses recursos. Esse caixa único abriga todas as receitas orçamentárias e extraorçamentárias e, também, os ingressos de recursos para posterior devolução.
A unificação dos recursos em Conta Única já estava prevista no art. 56 da Lei nº 4.320/1964: “O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de Tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.”
FONTE¹: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
FONTE²: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo