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ID
3214705
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Várzea - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o art. 67-C do CTB é vedado ao motorista profissional dirigir por mais de ______________________ veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.


Complete a lacuna acima e assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • É vedado dirigir mais de 5 horas e meia ininterruptas com veículo de trasporte rodoviário coletivo de passageiro.

    Gab.: D

  • ----------------------------------------------REGRA GERAL

    ...

    4:00 ------------------- 5:00 -------------- 5:30 -------- 6:00

    --------------------------------------------------------------------

    ------------ 0:30 ---------------- 0:30 -----------------------

    ---------COLETIVO----------CARGA-------------------

  • ☆ Para complementar,quem estiver estudando para a PRF:

    ☆ RESOLUÇÃO 525/15 DO CONTRAN

    Art.3° , X - O descanso de que tratam os incisos II, III e V deste artigo poderá ocorrer em cabine leito do veículo ou em poltrona correspondente ao serviço de leito, no caso de transporte de passageiros, devendo o descanso do inciso V [período de 8 horas] ser realizado com o veículo estacionado, ressalvado o disposto no inciso XI;

    XI - Nos casos em que o empregador adotar 2 (dois) motoristas trabalhando no mesmo veículo, o tempo de repouso poderá ser feito com o veículo em movimento, assegurado o repouso mínimo de 6 (seis) horas consecutivas fora do veículo em alojamento externo ou, se na cabine leito, com o veículo estacionado, a cada 72 (setenta e duas) horas, (...).

    XI - A não observância dos períodos de descanso estabelecidos neste artigo sujeitará o motorista profissional às penalidades previstas no artigo 230, inciso XXIII, do código de Trânsito Brasileiro;

    Art.230. Conduzir o veículo:

    XXIII - em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-C, relativamente ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros:         

    Infração - média;           

    Penalidade - multa;          

    Medida administrativa - retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável.

    § 1°   Se o condutor cometeu infração igual nos últimos 12 (doze) meses, será convertida, automaticamente, a penalidade disposta no inciso XXIII em infração grave.

    • Desrespeitou o período de descanso = média.

    • Reincidência em 12 meses = grave.

  • ☠️ GABARITO D ☠️

    ➥ Vejamos:

    CTB, Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.           

    COMPLEMENTANDO:

    § 1 Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução.     

    § 1-A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção. 

    (...)

    § 3 O condutor é obrigado, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, a observar o mínimo de 11 (onze) horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1, observadas no primeiro período 8 (oito) horas ininterruptas de descanso.     

  • O MOTORISTA PROFISSIONAL DEVERÁ:

    •dirigir no máximo 5h30 seguidas;

    •descansar 30 minutos em 06h se estiver levando cargas;

    •descansar 30 minutos em 04h se estiver levando pessoas;

     •descansar 11h dentro de 24h, sendo que 08h devem ser seguidas;

    •controlar o registro do tempo.

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  • Gabarito D

    CTB

    Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.