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Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
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Diretrizes do SUS : São Tri, apenas Três, que são as citadas pelo colega Lucas Gonçalves.
A banca quis confundir o candidato com outros dispositivos legais da CF:
Art 198 (...)
§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:
(...)
III - as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
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gabarito (A)
CF 88
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
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LETRA --A
Art. 198. CF
As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
As diretrizes são:
⦁ descentralização
⦁ atendimento integral
⦁ participação da comunidade.
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Gabarito: A
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
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Mnemônico para lembrar:
As diretrizes dos SUS é DPA.
As diretrizes são:
· Descentralização
· Participação da comunidade.
· Atendimento integral
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O Art. 198 não contempla os itens IV e V?
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A questão demanda conhecimento acerca das diretrizes que regem as ações e serviços públicos de saúde no Brasil.
Uma forma de responder a questões nesse estilo é verificar qual ou quais alternativa(s) você tem plena certeza que esteja correta ou errada e, em seguida, eliminar as opções de respostas que não se coadunam. Como exemplo, o primeiro item afirma que ocorrerá a descentralização, com direção única em cada esfera de governo. Assim, se houver certeza sobre o acerto dela, já seria possível descartar a letra "B", pois ela menciona que o primeiro item seria falso. Logo, restariam as demais letras aumentando suas chances de acerto em caso de um eventual "chute".
Dito isso, passemos às alternativas,
O Item “um" está correto, uma vez que a descentralização, com direção única em cada esfera de governo, é uma diretriz para as ações e serviços públicos de saúde, que integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, conforme artigo 198, I, da CRFB.
O item “dois" está correto, uma vez que o atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais, é uma diretriz, conforme artigo 198, II, da CRFB.
O item “três" está correto, uma vez que a participação da comunidade é uma diretriz, conforme artigo 198, III, da CRFB.
O item “quatro" está incorreto, uma vez que a assertiva traz delimitações que Lei Complementar deverá trazer com periodicidade de 5 anos. Logo, não se trata de uma diretriz, mas sim de uma norma de eficácia limitada, conforme artigo 198, §3o, III.
O item “cinco" está incorreto por não se tratar de um diretriz, mas sim de competência para gestão, conforme artigo 198, §4o, da CRFB.
Verifica-se que apenas os itens I, II, e III estão corretos.
Gabarito: Letra A.