CPC 05
18. Se a entidade tiver realizado transações entre partes relacionadas durante os períodos cobertos pelas demonstrações contábeis, a entidade deve divulgar a natureza do relacionamento entre as partes relacionadas, assim como as informações sobre as transações e saldos existentes, incluindo compromissos, necessárias para a compreensão dos usuários do potencial efeito desse relacionamento nas demonstrações contábeis. Esses requisitos de divulgação são adicionais aos referidos no item 17. No mínimo, as divulgações devem incluir:
(a) montante das transações; (I)
(b) montante dos saldos existentes, incluindo compromissos, e: (II)
(i) seus prazos e condições, incluindo eventuais garantias, e a natureza da contrapartida a ser utilizada na liquidação; e (V)
(ii) detalhes de quaisquer garantias dadas ou recebidas; (IV)
(c) provisão para créditos de liquidação duvidosa relacionada com o montante dos saldos existentes; e (III)
(d) despesa reconhecida durante o período relacionada a dívidas incobráveis ou de liquidação duvidosa de partes relacionadas.
Gab. B
Se a entidade tiver realizado transações entre partes relacionadas durante os períodos cobertos pelas demonstrações contábeis, a entidade deve divulgar a natureza do relacionamento entre as partes relacionadas, assim como as informações sobre as transações e saldos existentes, incluindo compromissos, necessárias para a compreensão dos usuários do potencial efeito desse relacionamento nas demonstrações contábeis. No mínimo, as divulgações devem incluir:
(a) montante das transações;
(b) montante dos saldos existentes, incluindo compromissos, e:
(i) seus prazos e condições, incluindo eventuais garantias, e a natureza da contrapartida a ser utilizada na liquidação; e
(ii) detalhes de quaisquer garantias dadas ou recebidas;
(c) provisão para créditos de liquidação duvidosa relacionada com o montante dos saldos existentes; e
(d) despesa reconhecida durante o período relacionada a dívidas incobráveis ou de liquidação duvidosa de partes relacionadas.
Sendo assim, correta a alternativa B.