Decreto nº 3591 de 6 de Setembro de 2000 (Poder Executivo)
Art. 11. Compete à Secretaria Federal de Controle Interno:
[...]
IX - exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União;
[...]
XVIII - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos orçamentos da União, quanto ao nível de execução das metas e dos objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;
[...]
XXII - realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
[...]
Gab. E
Só com a CF já dava p/ matar a questão.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar
esta questão sobre as competências do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.
Esta questão é de 2018. À época, estava vigente o Decreto n.º 8.910/2016, que estabelecia a estrutura regimental da CGU.
Segundo o art. 10 do referido Decreto:
"Art. 10. À Secretaria Federal de Controle Interno compete:
(...)
VIII - verificar a observância dos limites e das condições para
realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar;
(...)
XII - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano
plurianual e na lei de diretrizes orçamentárias;
XIII - avaliar a execução dos orçamentos da União;
XIV - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de
governo, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos
oriundos dos orçamentos da União, quanto ao nível de execução das metas e dos
objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;
(...)
XVI - realizar auditorias sobre a gestão dos recursos
públicos federais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados
e sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
XVII - realizar atividades de auditoria interna e
fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, de
recursos externos e demais sistemas administrativos e operacionais de órgãos e
entidades sob sua jurisdição e propor melhorias e aprimoramentos na gestão de
riscos e nos controles internos da gestão;"
Vamos aos itens!
I - Correto. Conforme inc. XIV do art. 10 do Decreto n.º 8.910/2016.
II - Correto. Conforme inc. XIV do art. 10 do Decreto n.º 8.910/2016.
III - Correto. Conforme inc. XIV do art. 10 do Decreto n.º 8.910/2016.
IV - Correto. Conforme inc. VIII do art. 10 do Decreto n.º 8.910/2016.
Assim, todos os itens estão corretos.
Gabarito do Professor: Letra E.