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ID
3221002
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Saúde Pública
Assuntos

Acerca da estrutura institucional e decisória do Sistema Único de Saúde, a Comissão Intergestores Tripartite atua em qual instância:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? A Comissão Intergestores Tripartite (CIT) é reconhecida como uma inovação gerencial na política pública de saúde. Constituem-se como foros permanentes de negociação, articulação e decisão entre os gestores nos aspectos operacionais e na construção de pactos nacionais, estaduais e regionais no Sistema Único de Saúde (SUS). Desta forma, fortalece a governança nestes espaços e prioriza a responsabilização dos entes de modo que a tomada de decisão na gestão tenha transparência, buscando o acesso integral a assistência à Saúde. A Comissão Intergestores Tripartite (CIT), no âmbito nacional, teve seu início marcado nos primeiros anos da década de 90, após promulgação da Constituição Federal (CF), quando da instituição do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS) como um colegiado intergovernamental.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Gabarito: D

    Conforme Decreto 7508/11:

    Art. 30 As comissões Intergestores pactuarão a organização e o funcionamento das ações e serviços de sáude integrados em redes de atenção à saúde, sendo:

    I - a CIT, no âmbito da União, vinculada ao Ministério da Saúde para efeitos administrativos e operacionais;

    II - a CIB, no âmbito do Estado, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais; e

    III - a Comissão Intergestores Regional - CIR, no âmbito regional,vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB.

  • Decreto No 7.508, de 28/06/2011

    Regulamenta a Lei no 8.080, de 19/09/1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa.

    Art. 30. As Comissões Intergestores pactuarão a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde, sendo:

    I - a CIT, no âmbito da Uniãovinculada ao Ministério da Saúde para efeitos administrativos e operacionais;

    II - a CIB, no âmbito do Estado, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais; e

    III - a Comissão Intergestores Regional - CIRno Âmbito regionalvinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB