GABARITO: LETRA A
A) Livre exercício das atividades inerentes à Profissão ? direto do Assistente Social, conforme art. 2º do Código de Ética de 1993.
B) Utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão ? é um dever do profissional e não um direito.
C) Abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes ? novamente um dever e não um direito.
D) Participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades ? e mais uma vez um dever e não um direito.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!