A notificação compulsória pode ser imediata ou semanal.
IV - notificação compulsória imediata (NCI): notificação compulsória realizada em até 24 horas, a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública, pelo meio de comunicação mais rápido disponível;
V - notificação compulsória semanal (NCS): notificação compulsória realizada em até 7 dias, a partir do conhecimento da ocorrência de doença ou agravo;
VI - notificação compulsória negativa: comunicação semanal realizada pelo responsável pelo estabelecimento de saúde à autoridade de saúde, informando que na semana epidemiológica não foi identificado nenhuma doença, agravo ou evento de saúde pública constante da Lista de Notificação Compulsória.
Varicela - caso grave internado ou óbito: notificação imediata (até 24 horas). As doenças das demais alternativas são de notificação semanal.
Lista Nacional de Notificação Compulsória, acesse o link: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2016/prt0204_17_02_2016.html
Gabarito: D