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ID
3223171
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
Policlínica de Saúde da Região de Jequié - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

O Código de Ética e de conduta do nutricionista (CFN, 2018) reflete a abrangência e a visibilidade da Nutrição, e é um instrumento que orienta o profissional acerca dos seus direitos e deveres.

Com base nas informações contidas no referido Código de Ética, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) Orientação nutricional e acompanhamento podem ser realizados de forma não presencial.

( ) É dever do nutricionista realizar, em consulta presencial, a avaliação e o diagnóstico nutricional de indivíduos sob sua responsabilidade profissional.

( ) É vedado ao nutricionista utilizar o valor de seus honorários, promoções e sorteios de procedimentos ou serviços como forma de publicidade e propaganda para si ou para seu local de trabalho.

( ) É direito do nutricionista divulgar imagem corporal de si ou de terceiros, atribuindo resultados a produtos, equipamentos, técnicas, protocolos, desde que tenha autorização concedida por escrito.

( ) É vedado ao nutricionista, em quaisquer circunstâncias, exercer atividade de consulta nutricional e prescrição dietética em locais cuja atividade-fim seja a comercialização de alimentos ou produto alimentício de fabricação e marca próprias do nutricionista.

A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    ( V ) Orientação nutricional e acompanhamento podem ser realizados de forma não presencial. (art. 36, parágrafo único)

    ( V ) É dever do nutricionista realizar, em consulta presencial, a avaliação e o diagnóstico nutricional de indivíduos sob sua responsabilidade profissional. (art. 36)

    ( V ) É vedado ao nutricionista utilizar o valor de seus honorários, promoções e sorteios de procedimentos ou serviços como forma de publicidade e propaganda para si ou para seu local de trabalho. (art. 57)

    ( F ) É direito do nutricionista divulgar imagem corporal de si ou de terceiros, atribuindo resultados a produtos, equipamentos, técnicas, protocolos, desde que tenha autorização concedida por escrito. (é vedado ->art. 58)

    Art. 58: É vedado ao nutricionista, mesmo com autorização concedida por escrito, divulgar imagem corporal de si ou de terceiros, atribuindo resultados a produtos, equipamentos, técnicas, protocolos, pois podem não apresentar o mesmo resultado para todos e oferecer risco à saúde. 

    ( F ) É vedado ao nutricionista, em quaisquer circunstâncias, exercer atividade de consulta nutricional e prescrição dietética em locais cuja atividade-fim seja a comercialização de alimentos ou produto alimentício de fabricação e marca próprias do nutricionista. (pode em um caso! Atente-se para o parágrafo único do art. 61 do Código)

    Art. 61 É vedado ao nutricionista exercer ou associar atividades de consulta nutricional e prescrição dietética em locais cuja atividade-fim seja a comercialização de alimentos, produtos alimentícios, suplementos nutricionais, fitoterápicos, utensílios ou equipamentos ligados à área de alimentação e nutrição. 

    Parágrafo único. O nutricionista pode exercer atividade de consulta nutricional e prescrição dietética em locais cuja atividade-fim seja a comercialização de alimentos ou produto alimentício de fabricação e marca próprias de nutricionista, desde que respeitado o inciso III do Art. 60 (apresentar mais de uma opção de marcas de produtos)

    Art.. 60, III: Quando da prescrição dietética, orientação para consumo ou compra institucional, havendo necessidade de mencionar aos indivíduos e coletividades as marcas de produtos, empresas ou indústrias, o nutricionista deverá apresentar mais de uma opção, quando disponível. Não havendo outra opção que tenha a mesma composição ou que atenda a mesma finalidade, é permitido indicar o único existente.