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ID
3224485
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988, o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas algumas condições. São elas:


I. Autorização e avaliação de qualidade pelo poder público;

II. Contato anual com a Secretaria de Educação local para informar a quantidade de alunos matriculados;

III. Estabelecimento de um projeto político-pedagógico semelhante ao das escolas públicas;

IV. Cumprimento das normas gerais da educação nacional.


Dos itens acima:

Alternativas
Comentários
  • Você tbm pode encontrar na LDB:

    Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;

    II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;

    III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no .

    Gabarito B

  • Nos termos da Constituição Federal:

    Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

    Pelo texto da nossa Carta Magna, podemos facilmente identificar quais são as condições necessárias para a iniciativa privada trabalhar o ensino: itens I e IV. Os outros não são exigências constitucionais, conforme solicitado no comando da questão.

    GABARITO: alternativa “b”

  • Gabarito (B)

    CFBR Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

         I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

         II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

    LDB Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

         I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;

         II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;

         III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.

    Observe que a LDB ampliou o rol de condições.