SóProvas


ID
322741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de direito constitucional, julgue os itens a seguir.

As liberdades individuais garantidas na Constituição Federal de 1988 não possuem caráter absoluto.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    caso haja conflito entre direitos fundamentais ou entre garantias deverá haver uma ponderação entre eles.
  • segundo leciona Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino os direitos fundamentais não dispõem de caráter absoluto, uma vez que os direitos e garantias fundamentais estão expostos a restrições expressa ou implicitas, pelo texto constitucional, já que não podem servir de manto  para acobertar abusos do indivíduo em prejuízo à ordem pública. assim, normas infraconstitucionais - lei, medida provisória e outras - podem impor restrições ao exercício de direito fundamental consagrado na Constituição. 
  • QUESTÃO CORRETA

    Uma das características dos direitos e deveres individuais e coletivo é a relatividade (contraposta ao absoluto, admite limites, restrições). Os direitos como um todo poderiam ser limitados, relativizados em determinadas circunstâncias. Grande exemplo a isso é o direito à vida, pois sem ela não há o diteito à educação, liberdade profissional, saúde... e a ordem jurídica admite suprimir a vida, em legitima defesa. A Constituição admite suprimir a vida em caso de guerra declarada CF/88 art. 5º XLVII "a". Se o direito à vida que é a "base da base", é o pressuposto de tudo pode ser suprimida, oque dirá os demais direitos.

    Fonte: Direito constitucional com prof. Rafael Barretto.
  • Direito individuais/ liberdades individuais/ liberdades públicas:
  • São os direitos que historicamente  primeiro surgiram, são os direitos fundamentais, também chamados de direitos de 1a  Dimensão.
  •  
  • Os direitos fundamentais (liberdades individuais), são considerados pela doutrina e pela jurisprudencia que de caráter relativo, 
  • pois eles podem ser relativizadas dependendo da situação; s 
    • Ex. O direito a vida pode ser relativizado, pois a própria CF admite a pena de morte em caso de guerra declarada.
    • Ex. liberdade de religião, não é absoluto, há limites, pois se a sua religião consiste em sacrificar crianças essa religião não é admitida.   
  • Nenhum direito ou garantia constitucional possui caráter absoluto, nem mesmo a vida, já que, havendo guerra declarada, admitir-se-á pena de morte por fuzilamento no Brasil.
  • Olá pessoal,

    Os direitos correspondentes à liberdade estão elencados no art. 5º incisos:

    IV - liberdade de manifestação
    VI, VII, VIII - liberdade religiosa
    IX - Liberdade de manifestação cultural/artística
    XIII - Liberdade profissional
    XV - liberdade de locomoção
    XVI - liberdade de reúnião
    XVII à XXI - liberdade de associação

    e, conforme a questão nos diz, essas liberdades não possuem caráter absoluto, já que todas têm resalvas, ex:

    na liberdade de manifestação que é assegurada pela constituição, porém é vedado o anonimato
    na liberdade profissional as pessoas podem exercer a profissão que desejarem, porém têm que cumprir as qualificações exigidas em lei, quando houver (ex: o caso do advogado, para exercer a profissão tem que ter a carteirinha da OAB e etc.)

    entre outras ressalvas que não as torna uma garantia de caráter absoluto...

    bom gente, espero ter ajudado... bons estudos
  • Guilherme, sem querer bancar o Troll, já ouvi do Professor Daniel Sarmento que o direito outorgado no art. 5º, III, é absoluto, ou seja, impassível de relativização, mesmo em tempos de guerra. Alguém concorda?

    "Art. 5º. (...) III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;"
  • A questão da tortura é realmente complicada, e muitos defendem que é absoluta. Mas pra efeitos de concurso permanece a generalização de que não existe nenhum absoluto.
  • Complementando:

    Tendo por base o direito à liberdade, assegurado pelo artigo 5º da nossa Lei maior, eles não são tão plenos quanto está expresso na constituição, pois quando é decretado estado de sitio, esses direitos básicos são restringidos, como previsto no art. 139 e em seus incisos.

    No que se refere ao conflito entre direitos e garantias fundamentais, no caso concreto, o magistrado poderá restringir qualquer direito fundamental em detrimento de outro mais importante. É a chamada teoria do SOPESAMENTO.

    CORRETA a questão.
  • Nenhum direito fundamental é absoluto !!! É só isso !!!

    Saúde e paz !!!
  • ITEM CERTO

    Obseração importante a respeito do tema


    Vedação Constitucional à tortura para alguns autores entendem que é um direito absoluto, mas para grande maioria da doutrina considera que NÃO É DIREITO ABSOLUTO.

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!

  • Certo. 

    Complementando.

    Realmente nenhuma liberdade individual possui caráter absoluto e sim relativo. Lembrando-se que os DIREITOS INDIVIDUAIS V / L / I / P / S = Vida, Liberdade, Igualdade, Propriedade e Segurança, são CLÁUSULAS PÉTREAS, ou seja, não admitem redução apenas aumento.
  • Existe sim direito absoluto!

    Cito: direito de não ser escravizado e direito de não ser torturado.

    Quem encontrar alguma exceção por favor faça uma tese de doutorado =)

    Bons estudos!
  • Nenhum direito é absoluto.

    Ao dispor sobre direitos e garantias fudamentais, mesmo àqules expressos na CF, verifica-se que na condição de conflito entre direitos é necessário atuar com a prevalecência do direito relevante  a ser assegurado no caso concreto.
  • Nem  a dignidade, no artigo 1º da CF88, é absoluto...
  • No que toca questões objetivas com generalizações do tipo -"nenhum direito fundamental é absoluto", devemos marcar correta a assertiva.

    Mas é importante registrar, que esse ano o STF se manifestou no sentido de reconhecer um direito fundamental absoluto, qual seja: o direito do brasileiro nato não ser submetido à extradição.

  • Via de regra, não existe no ordenamento jurídico direitos absolutos haja vista algumas situações que o relativiliza. ex.: direito a vida e aborto ou pena de morte em caso de guerra declarada.

    Entretanto, existem autores nacional que entendem ser absoluto os seguintes direitos:
    1- proibição de ser escravizado;
    2- proibição de tortura.

    Entretanto, o direito norte americano vem relativizando a proibição de tortura como direito absoluto com a teoria "desativando o cenário da bomba relógio". Vale a pena ler tal teoria, ela é bem interessante e razoável.


    Segue o link onde possa encontrá-la: http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/7/docs/desativando_o_cenario_da_bomba-relogio.pdf

    Espero ter ajudado.

  • QUANDO A CF QUIS RELATIVIZAR UM DIREITO INDIVIDUAL ELA O FEZ EXPRESSAMENTE, COMO NO CASO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO X VEDAÇÃO AO ANONIMATO, INDENIZAÇÃO E DIREITO DE RESPOSTA, DIREITO À VIDA X PENA DE MORTE EM CASO DE GUERRA.
    COMO OS COLEGAS DISSERAM, O DIREITO DO BRASILEIRO NATO DE NÃO SER EXTRADITADO E O DOS CIDADÃOS DE NÃO SEREM TORTURADOS, DE NÃO SEREM TRATADOS DE MODO DEGRADANTE, DE NÃO SEREM CONDENADOS A PENAS PERPÉTUAS, DE BANIMENTO, CRUÉIS, DE TRABALHOS FORÇADOS, E O DA GARANTIA À INTEGRIDADE FÍSICA E MENTAL DE PRESOS, SÃO TODOS DIREITOS ABSOLUTOS. VEJAM NA PRÁTICA SE ENCONTRAM ALGUM CASO DE RELATIVIZAÇÃO DESSES DIREITOS. ALGUÉM JÁ VIU UM PRESO FAZER TRABALHO FORÇADO? ALGUÉM JÁ VIU TORTURA LEGALIZADA? ALGUÉM JÁ VIU CONDENAÇÃO À PENA PERPÉTUA.
    POIS É....
    ENTÃO, O QUE O ENUNCIADO QUIS DIZER FOI QUE NEM TODOS OS DIREITOS INDIVIDUAIS SÃO ABSOLUTOS, EXISTINDO A RELATIVIZAÇÃO DE ALGUNS, EXPRESSAMENTE, NA CF.
    O PROBLEMA É QUE AS BANCAS ESCREVEM ENUNCIADOS AMBÍGUOS, SEM CLAREZA, PARA CONFUNDIR OS CANDIDATOS. E POR MAIS CONTRADITÓRIO QUE SEJA, EXIGEM DOS CANDIDATOS CLAREZA E COERÊNCIA NAS PROVAS DISCURSIVAS. É O PARADOXO CONCURSAL!!!RSSSSSSSSSS 
  •  

    Acerca de direito constitucional, julgue os itens a seguir.
    As liberdades individuais garantidas na Constituição Federal de 1988 não possuem caráter absoluto.

                     Correto. Uma das características dos direitos e garantias fundamentais é a LIMITABILIDADE, isto é, os direitos fundamentaís não são absolutos (relatividade), havendo, muitas vezes, no caso concreto, confronto, conflito de interesses. A solução ou vem discriminada na própria Constituição (ex. direito de propriedade versus desapropriação), ou caberá ao intérprete, ou magistrado, no caso concreto, decidir qual direito deve prevalecer, levando em consideração a regra da máxima observação dos direitos constitucionaios envolvidos, conjungando com a sua mínima restrinção. (Pedro Lenza, pág 864, 15ª edição). 
                      OBS. Os Direito do homem é que são absolutos, além de possuírem as seguintes características: atemporais (sempre existiram, não dependem da vontade humana para existirem); anteriores e superiores ao direito posto (Estado); filosofia do direito; não escritos (não foram postos pelo Estado); direitos naturais (jus naturalismo) e ideoligia (sistemas de ideias. Direitos que partem de uma ideia central como fundamento da dignidade da pessoa humana). 
  • Como sempre gosto de dizer: esse "nada é absoluto" não é 100% eficáz. Gostaria que alguém me mostrase aonde seria permitida a prática da tortura por exemplo.
  • Parabenizo os excelentes comentários dos colegas e abaixo acrescento as demais características dos Direitos Fundamentais, de modo a facilitar nossos estudos.

    São características dos Direitos Fundamentais

    1) Relatividade - Os direitos não são absolutos, eles podem ser relativizados, principalmente quando entram em choque. Até mesmo o direito à vida, que pode ser considerado o mais fundamental dos direitos, pode ser relativizado na hipótese de guerra declarada.
    2) Inalienabilidade - Não é possível transferir um direito fundamental.
    3) Irrenunciabilidade - Não é possível renunciar totalmente a um direito fundamental.
    4) Imprescribilidade - Os direitos fundamentais não são alcançados pela prescrição.
    5) Historicidade - Os direitos e garantias fundamentais possuem origem histórica.
    6) Inviolabilidade - Não podem ser violados os direitos fundamentais.
    7) Efetividade - O Estado deve primar por garantir o respeito e a efetividade dos direitos fundamentais.
    8) Universalidade - Os direitos fundamentais alcançam a todos.

    Fonte: Fabrício Sarmanho e Eduardo Muniz, Editora Vestcon.

    abs, espero ter acrescentado.
    Força e fé
  • Os principios fundamentais são um rol meramente exemplificativo e não taxativo, ou seja não há o que se falar em absolutismo. Uma vez que a própria CF já exemplifica quando fala que poderá ser adotados outros direitos que possam vir a ser celebrados em acordos ou tratados internacionais.

  • Como sempre gosto de dizer: esse "nada é absoluto" não é 100% eficáz. Gostaria que alguém me mostrase aonde seria permitida a prática da tortura por exemplo.

  • Esta é a regra. Todavia não há respaldo legal, absolutamente, que dê cabimento ao uso da tortura como forma de penalizar ou meio para descobrir algo de alguém.

  • GABARITO CERTO


    E sim, não existe direito fundamental absoluto. O pessoal tá falando que 

    não pode tortura, aí eu te pergunto? O uso de algemas é considerado como 

    tortura? Sim. conforme SV 11 STF.


    E pode usar algemas? rsrsrs... Não, não, deixo o bandido sanguinário fugir.


    Mas uma vez o direito dito como absoluto por alguns, não é parece ser tão 

    absoluto, já que pode ser restringido. 

  • Art. 5º, III- ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    É um direito absoluto!!!!

  • Absoluto é somente nossa morte!

     

  • A questão aborda temática relacionada à teoria geral dos direitos fundamentais. A assertiva está correta, tendo em vista as características dos direitos fundamentais. Uma delas é a caraterística da relatividade, no sentido de que nenhum direito fundamental é absoluto. Os direitos fundamentais se caracterizam pela relatividade (por serem “direitos relativos”), ou seja, eles não podem ser entendidos como absolutos (ilimitados). Nesses termos, é comum em vários estudos sobre o tema a afirmação de que não podemos nos esconder no véu (ou atrás) de um direito fundamental para a prática de atividades ilícitas. Assim sendo, não há possibilidade de absolutização de um direito fundamental (“ilimitação” de seu manuseio) pois ele encontra limites em outros direitos tão fundamentais quanto ele. Até mesmo o direito à vida, considerado por muitos como o “mais importante” é passível de relativização.

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • nada e absoluto

  • Nihil est absolutum ius

  • Pode marcar essa assertiva como verdadeira. Os direitos e garantias fundamentais podem ser limitados pela própria Constituição ou até mesmo por uma lei infraconstitucional. Poderão, ainda, ter seu âmbito de incidência reduzido diante da ocorrência de fatos que demonstrem uma colisão com outros direitos constitucionalmente resguardados. Ex.: colisão entre o princípio da liberdade de imprensa e o direito à privacidade.

     

    Gabarito: Correto

  • Uma das características dos Direitos Fundamentais é que nenhum direito é absoluto

  • As liberdades individuais garantidas na Constituição Federal de 1988 não possuem caráter absoluto. CERTO H3I RUA Histórico, Imprescritível, Irrenunciável, Inalienável, RELATIVO, universal e aplicação imediata. "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade.'
  • Pode marcar essa assertiva como verdadeira. Os direitos e garantias fundamentais podem ser limitados pela própria Constituição ou até mesmo por uma lei infraconstitucional. Poderão, ainda, ter seu âmbito de incidência reduzido diante da ocorrência de fatos que demonstrem uma colisão com outros direitos constitucionalmente resguardados. Ex.: colisão entre o princípio da liberdade de imprensa e o direito à privacidade.

     

    Gabarito: Correto

    Nathalia Masson | Direção Concursos

  • Correto

    Tais direitos podem ser suprimidos, diante de certas situações.

    EX: pena de MORTE, em caso de guerra declarada.

  • Nada em direito é absoluto (Lula curtiu essa questão)

  • Minha contribuição.

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    Imprescritibilidade: Não desaparece com o tempo;

    Inalienabilidade: Não é transferível a outra pessoa;

    Irrenunciabilidade: Não pode sofrer renúncia;

    Inviolabilidade: Autoridades e disposições infraconstitucionais devem observá-los;

    Universalidade: Abrange a todos;

    Efetividade: Poder público deve garantir sua aplicação;

    Interdependência: Há diversas ligações entre os Direitos fundamentais;

    Complementariedade: Devem ser interpretados de forma conjunta;

    Relatividade: Direitos fundamentais não são absolutos.

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado.

    Abraço!!!

  • GAB. C

    #PCALPertencerei....

  • ESTADO DE SÍTIO/DEFESA.

  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO! TODOS PODEM SER RELATIVIZADOS.
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