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ID
3228673
Banca
CESGRANRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um administrador recebeu uma minuta de contrato para análise à luz das normas da Lei n° 8.666/1993.


A referida lei estabelece como cláusula necessária em qualquer contrato o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços, além dos critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

    FELIZ NATAL

  • paporra

  • **********************Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

  • Boa questão, com ctz avalia o candidato. Meus www.youtube.com/watch?v=1Mcdh2Vf2Xk

  • A questão trata da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial das cláusulas necessárias nos contratos decorrentes da referida Lei.

    Tais cláusulas estão previstas no art. 55, vejamos:

    “Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: (...) III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo PAGAMENTO”.

    Perceba que a questão busca a literalidade da Lei de Licitações. A única alternativa que está de acordo com o citado dispositivo é a Letra D. As demais trazem termos que, por sua vez, não complementam o disposto no art. 55, III, da Lei 8666/93.

    Gabarito: Letra D.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Dispõe o inciso XIV, do artigo 40, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    (...)

    XIV - condições de pagamento, prevendo:

    a) prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;

    b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros;

    c) critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento;

    d) compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos;

    e) exigência de seguros, quando for o caso;

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o que foi explicado, pode-se afirmar que o contido na alternativa "d" completa corretamente o que foi questionado pela questão.

    Gabarito: letra "d".