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Benefício não especificado no instrumento convocatório: violação ao princípio de vinculação ao instrumento convocatório. Sinceramente, a CESGRANRIO é uma banca muito fraca. Esse tipo de questão eu nem contabilizo nas metas diárias.
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GABARITO: A
Durante a elaboração do Edital de licitação, a Administração Pública deverá rigorosamente observar o que nele está descrito, sob pena de contribuir para a frustração do certame, o que acarretará em prejuízos para a Administração.
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Uaiii. Entendi foi nada! A questão ta parecendo com o filme do coringa!
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A CESGRANRIO deu um ponto nessa questão. Pq me poupe.
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Alternativa correta: A.
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"No curso da licitação, ele acolhe requerimento de uma sociedade empresarial que queria obter o reconhecimento de beneficio não previsto no edital."
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Basicamente, a sociedade empresarial pediu pro servidor fazer algo que não estava previsto no edital.
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O edital é a lei da licitação, e deve ser rigorosamente cumprido. Caso ele não seja cumprido à letra, haverá violação do princípio de vinculação ao instrumento convocatório (=você fez diferente do que prevê o edital).
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Esse princípio determina que as etapas da licitação devem ocorrer de acordo com o que prevê o edital, sem possibilidade de desvios. Por isso a alternativa A está correta.
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Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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GABARITO:A
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. [GABARITO] (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)
§ 1o É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.
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LETRA A CORRETA
LEI 8.666
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial dos princípios nela previstos.
Assim dispõe o art. 3º, da citada Lei:
“Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.
O princípio da vinculação ao instrumento convocatório determina que o edital (ou carta-convite, no caso da modalidade convite) é a “lei” interna da licitação, orientando e definindo previamente as regras do certame. Tais regras essas que vinculam a Administração e os licitantes.
Perceba que o reconhecimento de benefício não previsto no edital configuraria burla a tal princípio.
Como mostrado, a Letra A completa corretamente o princípio discutido. As demais alternativas trazem termos aleatórios.
Gabarito: Letra A.