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ID
3228940
Banca
CESGRANRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Chefe do Setor de Licitações de uma Autarquia Federal preside determinado certame, destinado a selecionar fornecedor de papel para impressoras. No curso da licitação, ele acolhe requerimento de uma sociedade empresarial que queria obter o reconhecimento de beneficio não previsto no edital. Com o referido reconhecimento, a sociedade empresária obteve vitória no procedimento de escolha para fornecer o papel exigido pelo serviço público.


Nesse caso, nos termos da Lei no 8.666/1993, haveria violação ao princípio da vinculação ao instrumento

Alternativas
Comentários
  • Benefício não especificado no instrumento convocatório: violação ao princípio de vinculação ao instrumento convocatório. Sinceramente, a CESGRANRIO é uma banca muito fraca. Esse tipo de questão eu nem contabilizo nas metas diárias.

  • GABARITO: A

    Durante a elaboração do Edital de licitação, a Administração Pública deverá rigorosamente observar o que nele está descrito, sob pena de contribuir para a frustração do certame, o que acarretará em prejuízos para a Administração.

  • Uaiii. Entendi foi nada! A questão ta parecendo com o filme do coringa!

  • A CESGRANRIO deu um ponto nessa questão. Pq me poupe.

  • Alternativa correta: A.

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    "No curso da licitação, ele acolhe requerimento de uma sociedade empresarial que queria obter o reconhecimento de beneficio não previsto no edital."

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    Basicamente, a sociedade empresarial pediu pro servidor fazer algo que não estava previsto no edital.

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    O edital é a lei da licitação, e deve ser rigorosamente cumprido. Caso ele não seja cumprido à letra, haverá violação do princípio de vinculação ao instrumento convocatório (=você fez diferente do que prevê o edital).

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    Esse princípio determina que as etapas da licitação devem ocorrer de acordo com o que prevê o edital, sem possibilidade de desvios. Por isso a alternativa A está correta.

  • Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  [GABARITO]              (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)          (Regulamento)          (Regulamento)           (Regulamento)

     

    § 1o  É vedado aos agentes públicos:

     

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;                   (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)

     

    II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.

  • LETRA A CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

  • A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial dos princípios nela previstos.

    Assim dispõe o art. 3º, da citada Lei:

    “Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.

    O princípio da vinculação ao instrumento convocatório determina que o edital (ou carta-convite, no caso da modalidade convite) é a “lei” interna da licitação, orientando e definindo previamente as regras do certame. Tais regras essas que vinculam a Administração e os licitantes.

    Perceba que o reconhecimento de benefício não previsto no edital configuraria burla a tal princípio.

    Como mostrado, a Letra A completa corretamente o princípio discutido. As demais alternativas trazem termos aleatórios.

    Gabarito: Letra A.