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Legislação referida na questão.
Lei Complementar 175/2011 "Art. 77 O servidor terá direito ao gozo de férias anuais de 30 (trinta) dias remuneradas com abono de 1/3 (um terço) sobre a remuneração, conforme previsto no inciso XVII, do art. 7º da Constituição Federal.
§ 1º É proibido levar à conta de férias qualquer falta ao trabalho.
§ 2º Para o cálculo do abono de férias serão observadas todas as vantagens que o servidor recebeu durante o período aquisitivo, calculadas proporcionalmente.
§ 3º O pagamento do abono será efetuado até o início do respectivo período do gozo.
§ 4º No caso do servidor exercer função gratificada ou ocupar cargo de provimento em comissão, a respectiva vantagem será considerada proporcionalmente no cálculo do abono de que trata este artigo.
§ 5º O servidor poderá gozar integralmente 30 (trinta) dias de férias por ano ou em 2 (dois) períodos iguais, de acordo com escala organizada pela chefia imediata.
§ 6º Será permitida a conversão de 1/3 (um terço) das férias em pecúnia, mediante requerimento do servidor apresentado 30 (trinta) dias antes do seu início, vedada qualquer outra hipótese de conversão.
(...)"
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A questão indicada está relacionada com a Lei Complementar nº 175 de 2011.
• Agentes Públicos:
Segundo Di Pietro (2018), "o agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta". Agentes públicos: agentes políticos, servidores públicos, militares e particulares em colaboração com o Poder Público.
• Lei Complementar nº 175 de 2011 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos municipais da estância balneária de Peruíbe, dos Poderes Executivo, Legislativo, das Autarquias e Fundações Públicas.
A) CERTO, com base no art.77, §5º, da Lei Complementar nº 175 de 2011. "Art.77 O servidor terá direito ao gozo de férias anuais de 30 (trinta) dias remuneradas com abono de 1/3 (um terço) sobre a remuneração, conforme previsto no inciso XVII, do art.7º, da Constituição Federal. §5º O servidor poderá gozar integralmente 30 (trinta) dias de férias por ano ou em 2 (dois) períodos iguais, de acordo com escala organizada pela chefia imediata".
B) ERRADO, de acordo com o art. 144, VIII, da Lei Complementar nº 175 de 2011. "Art.144 Ao servidor é proibido: VIII - compelir ou aliciar outro servidor no sentido de filiação a associação profissional, sindical ou partido político".
C) ERRADO, de acordo com o art. 144, IX, da Lei Complementar nº 175 de 2011. "Art.144 Ao servidor é proibido: IX - manter sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até segundo grau civil".
D) ERRADO, de acordo com o art. 144, XVI, da Lei Complementar nº 175 de 2011. "Art.144 Ao servidor é proibido: XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares".
E) ERRADO, de acordo com o art. 144, XXII, da Lei Complementar nº 175 de 2011. "Art.144 Ao servidor é proibido: XXII - recusar-se a submeter-se a tratamento específico de dependência química recomendado por serviço médico competente, ou abandonar o mesmo".
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Lei Complementar nº 175 de 2011.
Gabarito: A
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A) CERTO § 5º O servidor poderá gozar integralmente 30 (trinta) dias de férias por ano ou em 2 (dois) períodos iguais, de acordo com escala organizada pela chefia imediata.
B) ERRADO, de acordo com o art. 144, VIII, da Lei Complementar nº 175 de 2011. "Art.144 Ao servidor é proibido: VIII - compelir ou aliciar outro servidor no sentido de filiação a associação profissional, sindical ou partido político".
C) ERRADO, de acordo com o art. 144, IX, da Lei Complementar nº 175 de 2011. "Art.144 Ao servidor é proibido: IX - manter sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até segundo grau civil".
D) ERRADO, de acordo com o art. 144, XVI, da Lei Complementar nº 175 de 2011. "Art.144 Ao servidor é proibido: XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares".
E) ERRADO, de acordo com o art. 144, XXII, da Lei Complementar nº 175 de 2011. "Art.144 Ao servidor é proibido: XXII - recusar-se a submeter-se a tratamento específico de dependência química recomendado por serviço médico competente, ou abandonar o mesmo".
Crédito: Comentário da professora Thaís Netto
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Bolsonaro iria seco na assertiva C.