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ID
3229693
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Peruíbe - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 175/2011, Artigos 77 e 144, é permitido ao servidor

Alternativas
Comentários
  • Legislação referida na questão.

    Lei Complementar 175/2011 "Art. 77 O servidor terá direito ao gozo de férias anuais de 30 (trinta) dias remuneradas com abono de 1/3 (um terço) sobre a remuneração, conforme previsto no inciso XVII, do art. 7º da Constituição Federal.

    § 1º É proibido levar à conta de férias qualquer falta ao trabalho.

    § 2º Para o cálculo do abono de férias serão observadas todas as vantagens que o servidor recebeu durante o período aquisitivo, calculadas proporcionalmente.

    § 3º O pagamento do abono será efetuado até o início do respectivo período do gozo.

    § 4º No caso do servidor exercer função gratificada ou ocupar cargo de provimento em comissão, a respectiva vantagem será considerada proporcionalmente no cálculo do abono de que trata este artigo.

    § 5º O servidor poderá gozar integralmente 30 (trinta) dias de férias por ano ou em 2 (dois) períodos iguais, de acordo com escala organizada pela chefia imediata.

    § 6º Será permitida a conversão de 1/3 (um terço) das férias em pecúnia, mediante requerimento do servidor apresentado 30 (trinta) dias antes do seu início, vedada qualquer outra hipótese de conversão.

    (...)"

  • A questão indicada está relacionada com a Lei Complementar nº 175 de 2011.

    • Agentes Públicos:

    Segundo Di Pietro (2018), "o agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta". Agentes públicos: agentes políticos, servidores públicos, militares e particulares em colaboração com o Poder Público. 
    • Lei Complementar nº 175 de 2011 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos municipais da estância balneária de Peruíbe, dos Poderes Executivo, Legislativo, das Autarquias e Fundações Públicas. 
    A) CERTO, com base no art.77, §5º, da Lei Complementar nº 175 de 2011. "Art.77 O servidor terá direito ao gozo de férias anuais de 30 (trinta) dias remuneradas com abono de 1/3 (um terço) sobre a remuneração, conforme previsto no inciso XVII, do art.7º, da Constituição Federal. §5º O servidor poderá gozar integralmente 30 (trinta) dias de férias por ano ou em 2 (dois) períodos iguais, de acordo com escala organizada pela chefia imediata". 
    B) ERRADO, de acordo com o art. 144, VIII, da Lei Complementar nº 175 de 2011. "Art.144 Ao servidor é proibido: VIII - compelir ou aliciar outro servidor no sentido de filiação a associação profissional, sindical ou partido político". 
    C) ERRADO, de acordo com o art. 144, IX, da Lei Complementar nº 175 de 2011. "Art.144 Ao servidor é proibido: IX - manter sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até segundo grau civil". 

    D) ERRADO, de acordo com o art. 144, XVI, da Lei Complementar nº 175 de 2011. "Art.144 Ao servidor é proibido: XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares". 
    E) ERRADO, de acordo com o art. 144, XXII, da Lei Complementar nº 175 de 2011. "Art.144 Ao servidor é proibido: XXII - recusar-se a submeter-se a tratamento específico de dependência química recomendado por serviço médico competente, ou abandonar o mesmo".
    Referências:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    Lei Complementar nº 175 de 2011.
    Gabarito: A
  • A) CERTO § 5º O servidor poderá gozar integralmente 30 (trinta) dias de férias por ano ou em 2 (dois) períodos iguais, de acordo com escala organizada pela chefia imediata.

    B) ERRADO, de acordo com o art. 144, VIII, da Lei Complementar nº 175 de 2011. "Art.144 Ao servidor é proibido: VIII - compelir ou aliciar outro servidor no sentido de filiação a associação profissional, sindical ou partido político". 

    C) ERRADO, de acordo com o art. 144, IX, da Lei Complementar nº 175 de 2011. "Art.144 Ao servidor é proibido: IX - manter sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até segundo grau civil". 

    D) ERRADO, de acordo com o art. 144, XVI, da Lei Complementar nº 175 de 2011. "Art.144 Ao servidor é proibido: XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares". 

    E) ERRADO, de acordo com o art. 144, XXII, da Lei Complementar nº 175 de 2011. "Art.144 Ao servidor é proibido: XXII - recusar-se a submeter-se a tratamento específico de dependência química recomendado por serviço médico competente, ou abandonar o mesmo".

    Crédito: Comentário da professora Thaís Netto

  • Bolsonaro iria seco na assertiva C.