Lei Federal nº 9.394/96
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
GABARITO A
O item correto (letra A) traz exatamente o 10º princípio: " valorização da experiência extra-escolar";
O erro dos itens subsequentes está em:
b) privatização das instituições públicas de ensino, sendo que o correto seria: "gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais" (6º princípio);
c) desvinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais, o erro está na palavra desvinculação: "vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais" (11º princípio);
d) reconhecimento do profissional da educação escolar, por meio de reajuste anual do salário. o princípio apenas trata da valorização. Quem dera se houvesse reajuste de salário todo ano. :))"valorização do profissional da educação escolar" (7º princípio)