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ID
3231664
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Bombinhas - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

  •   Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm

  • a) Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN. 

    c) Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território NACIONAL, SALVO em situações regulamentadas pelo CONTRAN. 

    d)     Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via OU em lotes lindeiros, o condutor deverá:

    I - ao sair da via pelo lado DIREITO, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível; 

    e) Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem. 

  • Deus seja louvado.

  • ☠️ GAB B ☠️

    .

    Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

  • sobre a alternativa; A.

    “Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

    Lei nº 14.071 de 13 de Outubro de 2020

  • Gabarito B

    CTB

    Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.