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Letra B
A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
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Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
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a) Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.
c) Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território NACIONAL, SALVO em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
d) Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via OU em lotes lindeiros, o condutor deverá:
I - ao sair da via pelo lado DIREITO, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível;
e) Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
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Deus seja louvado.
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☠️ GAB B ☠️
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➥ Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
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sobre a alternativa; A.
“Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.
Lei nº 14.071 de 13 de Outubro de 2020
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Gabarito B
CTB
Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.