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ID
3232069
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Bombinhas - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Na regulamentação da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal; inspeção industrial e sanitária de carnes e derivados de bovídeos, equídeos, suínos, ovinos, caprinos e coelhos, bem como das diferentes aves domésticas e de caça utilizadas na alimentação humana, no que se refere a inspeção ante mortem, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Decreto 9013/2017

    Inspeção Ante mortem

    Letra A (A insuflação pode ser feita no Post mortem)

    Art. 120. É permitida a insuflação como método auxiliar no processo tecnológico da esfola e desossa das espécies de abate, desde que previamente aprovada pelo DIPOA.

    § 1º O ar utilizado na insuflação deve ser submetido a um processo de purificação de forma que garanta a sua qualidade física, química e microbiológica final.

    § 2º É permitida a insuflação dos pulmões para atender às exigências de abate segundo

    preceitos religiosos.

    Letra B

    Art. 88. O estabelecimento é obrigado a adotar medidas para evitar maus tratos aos animais e aplicar ações que visem à proteção e ao bem-estar animal, desde o embarque na origem até o momento do abate.

    Letra C

    Art. 97. A existência de animais mortos ou impossibilitados de locomoção em veículos transportadores que estejam nas instalações para recepção e acomodação de animais ou em qualquer dependência do estabelecimento deve ser imediatamente levada ao conhecimento do SIF, para que sejam providenciados a necropsia ou o abate de emergência e sejam adotadas as medidas que se façam necessárias, respeitadas as particularidades de cada espécie.

    § 1º O lote de animais no qual se verifique qualquer caso de morte natural só deve ser abatido depois do resultado da necropsia.

    Letra D- Gabarito

    Art 10

    XI - espécies de açougue - são os bovídeos, equídeos, suídeos, ovinos, caprinos, lagomorfos e aves domésticas, bem como os animais silvestres criados em cativeiro, abatidos em estabelecimentos sob inspeção veterinária;

    Letra E

    Art. 86. Por ocasião do recebimento e do desembarque dos animais, o estabelecimento deve verificar os documentos de trânsito previstos em normas específicas, com vistas a assegurar a procedência dos animais.

    Parágrafo único. É vedado o abate de animais desacompanhados de documentos de trânsito.