Decreto 9013/2017
Art. 248. Considera-se leite o produto que atenda as seguintes especificações:
I - Características físico-químicas:
a) características sensoriais (cor, odor e aspecto) normais;
b) teor mínimo de gordura de 3,0g/100g (três gramas por cem gramas);
c) teor mínimo de proteína de 2,9g/100g (dois inteiros e nove décimos de gramas por
cem gramas);
d) teor mínimo de lactose de 4,3g/100g (quatro inteiros e três décimos de gramas por
cem gramas);
e) teor mínimo de sólidos não gordurosos de 8,4g/100g (oito inteiros e quatro décimos de
gramas por cem gramas);
f) teor mínimo de sólidos totais de 11,4g/100g (onze inteiros e quatro décimos de gramas
por cem gramas);
g) acidez titulável entre 0,14 (quatorze centésimos) e 0,18 (dezoito centésimos) expressa
em gramas de ácido lático/100 mL;
h) densidade relativa a 15ºC (quinze graus Celsius) entre 1,028 (um inteiro e vinte e oito
milésimos) e 1,034 (um inteiro e trinta e quatro milésimos) expressa em g/mL;
i) índice crioscópico entre -0,530ºH (quinhentos e trinta milésimos de grau Hortvet
negativos) e -0,555°H (quinhentos e cinquenta e cinco milésimos de grau Hortvet negativos); e
j) equivalentes a -0,512ºC (quinhentos e doze milésimos de grau Celsius negativos) e a -
0,536ºC (quinhentos e trinta e seis milésimos de grau Celsius negativos), respectivamente;
II - não apresente substâncias estranhas à sua composição, tais como agentes inibidores
do crescimento microbiano, neutralizantes da acidez, reconstituintes da densidade ou do índice
crioscópico; e
III - não apresente resíduos de produtos de uso veterinário e contaminantes acima dos
limites máximos previstos em normas complementares.
A) características sensoriais (cor, odor e aspecto) normais;
B) Acidez de 0,14 a 0,18; densidade relativa 1,028 a 1,034;
C) gordura: Integral (Min 3,0) Semidesnatado (2,9 - 0,6) Desnatado ( Max 0,5);
D) O leite com antibióticos é considerado impróprio, proteína total mínima de 2,9;
E) Testes enzimáticos: Fosfatase alcalina --> NEGATIVO; Peroxidase --> POSITIVA.