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Gabarito: Letra E
Art 177. Até o exercício financeiro de 2004, os recursos mínimos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde serão equivalentes:
I – no caso da União:" (AC)
a) no ano 2000, o montante empenhado em ações e serviços públicos de saúde no exercício financeiro de 1999 acrescido de, no mínimo, cinco por cento;" (AC)
II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, doze por cento do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o
art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; e" (AC)
III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, quinze por cento do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º." (AC)
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Observe que 5% de valores da União sempre será muito maior que outras porcentagens de outros entes, visto a grande capacidade econômica da União. Então faz sentido os municípios destinarem porcentagens maiores, pois mesmo as porcentagens sendo maiores os valores não serão lá muito grandes comparados a os da União ou estados por exemplo.
Espero que esse raciocínio ajude alguém.
Valeu!
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A resposta está no art. 77 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias)
Art. 77. Até o exercício financeiro de 2004, os recursos mínimos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde serão equivalentes:
I - no caso da União:
a ) no ano 2000, o montante empenhado em ações e serviços públicos de saúde no exercício financeiro de 1999 acrescido de, no mínimo, cinco por cento;
b ) do ano 2001 ao ano 2004, o valor apurado no ano anterior, corrigido pela variação nominal do Produto Interno Bruto - PIB;
II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, doze por cento do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a , e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; e
III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, quinze por cento do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.
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Como diria nossa querida ex-Presidente Dilma Rousseff, "Não é 30% de 25% ou 30% de 30% por tanto é 7% ou 12%".
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me recuso a responder essa questão... que banca ordinária!!! Socorro.
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discunjuro.
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Gab. E
Questão para Analista em Saúde/Sanitarista. É trivial um servidor público da área da saúde conhecer os valores das dotações orçamentárias. É dever dos servidores conhecer esses percentuais, especialmente, aqueles que atuam na gestão, fiscalização e controle.
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O presidente da Tchau com 5 dedos, o governador ceia na mesa com 12 e o prefeito tem filha debutante 15
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Questãozinha lixo em
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Isso aqui é melhor que NETFLIX...kkkkkkkkkkkkk
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Recursos mínimos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde:
União= 5%
Estado e DF=12%
Município =15%
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AGORA TEM Q LER ADCT TBM.