SóProvas


ID
32347
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre outras sanções, o agente público, por facilitar para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens referentes à

Alternativas
Comentários
  • Esse é um ato de improbidade administrativa configurado como Prejuízo patrimonial. Além desse há o Atentado contra os princípios em que a suspensão dos direitos políticos é de 03 a 05 anos, a multa civil é de 100 vezes o valor da remuneração do agente e ele fica proibido de contratar com a administração pública por até 3 anos; o mais grave é o configurado como Enriquecimento ilícito, em que o agente fica com os direitos políticos suspensos de 08 a 10 anos, a multa civil é de 3 vezes o acréscimo patrimonial e ele fica proibido de contratar com a administração pública por até 10 anos.

    O servidor público que comete improbidade administrativa não pode retornar para o serviço público.
  • Essa questão refere-se aos artigos 9, 10,11 e 12 da Lei de Improbidade Administrativa. Não é fácil, e o jeito é decorar. Compare bem os incisos dos art. 9, 10 e 11, e principalmente os verbos utilizados para descrever a conduta que levam ao cometimento das improbidades. O art. 12 refere-se às penalidades: guardem esses números:
    (3 - 5 - 8 - 10) + (3 - 5 - 10) + (100 - 2 - 3).
  • Gente, observações a serem feitas. Quais sejam: Antes de procurar a alternativa correta, é aconselhável observar que tipo de improbidade administrativa está no enunciado. Para tanto, uma boa leitura se faz necessário e oportuno para uma melhor familiarização da lei. Nesse caso, "por facilitar para a incorporação ao patrimônio particular...", encontra-se na Seção II (Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário), no Art. 10, inc. I.Sabendo que trata-se de "Prejuízo ao Erário", você vai direto pra pena, uma vez que o Art. 1° deixa bem claro quem está sujeito à obediência da lei.Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.Logo, nota-se uma tentativa de desviar a atenção do concurseiro, pois Sociedade de Economia Mista(letra a), administração fundacional(letra b), administração direta (lera c), administração indireta (letra d), e a empresa incorporada ao patrimônio público (letra e) estão sujeitos à lei.Capítulo III - DAS PENASII - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;Questão Respondida.Abraço a todos!
  • memorização:-Enriquecimento ilícito: SUSPENSÃO 8 A 10 ANOS; multa 3X; PROIBIÇÃO DE CONTRATAR: 10 ANOS -Prejuízo ao Erário: SUSPENSÃO 5 A 8 ANOS; MULTA 2X; PROIBIÇÃO DE CONTRATAR: 5 ANOS-Princípios: SUSPENSÃO 3 A 5 ANOS; MULTA 100X; PROIBIÇÃO DE CONTRATAR: 3 ANOS.
  • Quando houver a dilapidação dos bens ou haveres das entidades citadas no art. 1º da Lei 8429/92, as sanções aplicadas estão descritas no art.12, II, da mesma lei, entre elas estão:

    suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos e pagamentode multa civil de até duas vezes o valor do dano.

    Logo, a alternativa E é a correta.

  • Só complementado...

    Atos de improbidade Suspensão dos direitos políticos Multa civil Proibição de contratar com a Ad. Pública Enriquecimento ilícito 8 a10 anos Até 3x o acréscimo patrimonial 10 anos Prejuízo patrimonial 5 a8 anos Até 2x o valor do dano 5 anos Atentado contra a Ad. Pública 3 a5 anos Até 100x a remuneração do agente 3 anos
    Em todos os casos há perda da função pública.
  • vejamos,

    o agente público, por facilitar para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens referentes à

    aqui observamos que essa ação refere-se a um ato de improbidade administrativa que importa prejuízo ao erário, conforme art. 10º da lei 8429/92, I :
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (...) :
    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art.1º desta lei.

    ...e o art 1º define as entidades, que serão:

    Sujeitos  Passivos de Improbidade Administrativa:

    a) administração pública direta;
    b) administração pública indireta;
    c)
    empresas incorporadas ao patrimônio público ou de entidade cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual;
    d) entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, provenientes de órgãos públicos;
    e)entidades cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual.


    ou seja, podemos identificar que todas as alternativas referidas tratam de entidades passíveis de aplicação da LIA. Importante não confundir com o fato de que, no caso das letras d e e acima (não da questão), a sanção patrimonial nesses casos limita-se à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Agora que já identificamos em que hipótese de improbidade se enquadra o enunciado, resta lembrar as sanções cabíveis. No caso de lesão ao erário, ajuda lembrar que são as penalidades intermediárias, ou seja, nem a mais grave(que será nos casos de enriquecimento ilícito), nem a mais branda(na hipótese de atentado contra os princípios).
    Então, temos no art 12 II, da LIA que, nos casos de lesão ao erário serão aplicadas, dentre outras cominações, as seguintes (vou citar apenas as que tratam dos números):

    - suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;
    - multa civil de até duas vezes o valor do dano;
    - proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por 5 anos.
  • Acho esse assunto chatinho, mas acho que dá sim para esquematizar bem na cabeça o processo. Assimilei a matéria assim:

    Improbidade 3 "tipos":

    1) Enriquecimento ilícito - Palavras chave: EU (minhas vantagens), receber, perceber, adquirir, proveito PRÓPRIO... Ou seja, tudo que for para MIM

    2) Lesão ao erário - Palavras chave: OUTROS, permitir, facilitar, liberar, conceder favorecendo a OUTROS sem observância das formalidades (mesmo que tenha vantagens com isso) = o agente lesa o patrimônio público para favorecer alguns.

    3) Atos que atenem contra os princípios da administração pública - Palavras chave: inobservância das formalidades dos atos. Estamos cansados de estudar como um agente de agir, por isso acho esse aspecto o mais fácil de reconhecer. A única exceção se refere ao "revelar segredo...", que pode confundir um pouco, mas se você já estudou a 8.112 fica fácil de lembrar.


    Para as penalidades basta fazer uma tabela e memorizar.

    Se alguém acha que essa estratégia não é muito boa, favor opinar, tá?
  • Lesão ao erário:

    Multa Civil:  2x o valor do dano

    Suspensão dos dir políticos: de 5 a 8 anos.

    Proibição de contratar com a adm ou receber benefícios: dur 5 anos.

  • Acrescentando:
    A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) é uma Lei CIVIL, cujo principal objetivo é o ressarcimento INTEGRAL do dano, em virtude de uma ação ou omissão, dolosa ou culposa, que cause prejuízo ao erário ou a terceiros.
    TABELA DE PENAS E PRAZOS:
    PENAS E PRAZOS –IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – LEI 8.429/92 Enriquecimento Ilícito
    (Art. 9º) - (Penas: Art.12, I)
    Prejuízo ao Erário
    (Art. 10) - (Penas: Art.12, II)
    Ofensa aos Princípios
    (Art. 11) - (Penas: Art.12, III)
    Ressarcimento Integral do Dano SIM SIM SIM
    Perda da Função Pública SIM SIM SIM
    Perda de Bens e Valores SEMPRE NEM SEMPRE NÃO
    Suspensão dos Direitos Políticos 8 a 10 anos 5 a 8 anos 3 a 5 anos
    Proibição de Contratar com Administração Pública 10 anos 5 anos 3 anos
    Multa (até) 3x o valor do Acréscimo Patrimonial 2x o valor do Dano 100x a Remuneração
    OBS. I.: Estando a petição inicial em devida forma, o requerido terá 15 dias para se manifestar. Após receber a manifestação do requerido, o juiz terá 30 dias para decidir se recebe ou rejeita a ação.
    OBS. II.: Prescrição:
    I. 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
    II. em cargo efetivo e emprego público, dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão (Ex: Lei 8.112/90 = 5 anos).
    OBS. III: Indisponibilidade dos Bens (Art. 37, §4º) não é uma pena, mas sim uma garantiapara assegurar o integral ressarcimento do dano (Art. 7º, Lei 8.429/92).
    OBS. IV: A sanção de Ressarcimento Integral do Dano é imprescritível.

    Espero ter ajudado.
    Abraço! Bons estudos!
     
  • Todas as entidades descritas no inicio das alternativas fazem parte das entidades arroladas no art. 1º da LIA, vale a pena relembrar:

            Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.”

    O ato de improbidade citado na questão é dos que causam lesão ao erário, previsto no art. 10, inciso I, vejamos:

            “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei.”

            A partir disso, para encontrar a resposta correta, precisamos saber as penalidades previstas para este tipo de ato ímprobo, estas estão previstas no art. 12º, inciso II, vejamos:

            Na hipótese do art. 10, o responsável pelo ato de improbidade está sujeito às cominações, que podem ser aplicadas isolada ou         cumulativamente, de ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.”

    Portanto, letra E.
  • A simples classificação da pena responde a questão

    - Prejuízo ao erário, logo a suspensão dos direitos políticos dar-se-á de 5 a 8 anos e a multa de até 2x o valor do dano

    ALTERNATIVA "E"

  • Para o TRE nível superior caí muuito. Essa é uma tabela que tenho, espero que dê para entender nesse formato.


    Artigo 9:

    Enriquecimento ilícito:

    Artigo 10:

    Prejuízo ao Erário

    Artigo 11: Contra princípios da administração 


    Requisitos:

    Artigo 9: Dolo, má-fé.

    Artigo 10: Dolo ou culpa

    Artigo 11: Dolo, má-fé


    Suspensão dos direito políticos:

    Artigo 9: De 8 a 10 anos

    Artigo 10: De 8 a 5 anos

    Artigo 11:De 5 a 3 anos


    Pagamento de multa civil ( mesma ordem acima, artigo 9, 10 e 11)

    De até 3 vezes o acréscimo patrimonial

    De até 2 vezes o acréscimo patrimonial

    De até 100 vezes o acréscimo patrimonial


    Proibição de contratar com o poder público ou receber benefício pelo prazo de:( mesma ordem acima, artigo 9, 10 e 11)

    10 anos

    5 anos

    3 anos

  • GABARITO E

    facilitar para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica é caso de PREJUÍZO ao ERÁRIO.

    Logo, suspensão dos direitos políticos de 5-8 anos, multa civil de até 2x o valor e proibição de contratação com a administração de 5 anos.