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ID
3236827
Banca
CESGRANRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Sociedade Empresária B, no dia 30 de junho de 2018, fez o reconhecimento do salário-família a pagar a seus empregados, até dia 5 de julho/2018, no montante de R$ 540,00.

Considerando exclusivamente o registro contábil do reconhecimento desse salário-família a pagar, a Sociedade Empresária B praticou um fato contábil

Alternativas
Comentários
  • Salário-família é um benefício pago pelo governo. Mas a empresa antecipa o pagamento ao empregado e depois abate no INSS.

    EX.:

    D: INSS a Pagar (PC)

    C: Caixa (AC)

    Gab. E

  • Pelo reconhecimento:

    D: INSS a Pagar (PC)

    C: Salário-família a pagar (PC)

  • Salário família e auxílio maternidade são despesas do governo, e não da empresa, portanto não podem aparecer nas despesas da empresa. São encargos do governo, mas seu pagamento é feito pela empresa, que adquire um crédito tributário contra o governo, a ser compensado com a Contribuição Patronal do INSS.

    Do reconhecimento do salário família:

    D- salário família a recuperar (aumenta A)

    C - salário família a pagar ( aumenta PC)

    fato permutativo

    Da compensação do salário família com a Contrib INSS:

    D - INSS patronal a recolher (reduz PC)

    C - salário família a recuperar (reduz A)

    fato permutativo

    Fonte: Contabilidade 3D, Sérgio Adriano

  • O salário-família é uma conta compensatória, pago pela empresa mas devido pelo Governo, ou seja, descontado do INSS.