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ID
3237409
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Presidente Kennedy - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei n° 10.639/2003 acrescentou à LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394/1996 artigos em que:

Alternativas
Comentários
  • Altera a Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

     

           O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

           Art. 1 A Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:

           Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182 da Independência e 115 da República.

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

    Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque

  • rt. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.        

    § 1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.                

    § 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras