SóProvas


ID
3237985
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Pinhais - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 199 da constituição federal, no parágrafo 4º, veda

Alternativas
Comentários
  • § 4o A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

  • Esse tipo de questão é muito difícil, pq é fácil de saber que todas as opções são vedadas na CF. Contudo, fica muito difícil de saber o que está escrito num artigo específico. Dureza!!!

  • questão ridícula. Esperamos algo de melhor para a PCERJ.

  • Questão ridícula, mas era concurso para médico!

  • CF/88 Art. 199.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema

    único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público

    ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins

    lucrativos.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às

    instituições privadas com fins lucrativos.

    § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros

    na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de

    órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento,

    bem como a coleta, o processamento e a transfusão de sangue e seus

    derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

  • jesus... que coração peludo... má vontade de fazer a questao

  • Dá sim para decorar todos os artigos de todas as leis que caem em concurso...disseram eles...

    Rindo de nervoso....

  • Tipo de questão que vc erra uma vez só.

  • Imagine o caos se fosse permitido o comércio de sangue o órgãos

  •   Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • PC-PA vou devorar-lhe.

  • AOCDECOREBA

  • Meu amigo...

  • Além de ter que memorizar uma imensidão de conteúdo, tem que decorar os artigos. Ah, vai!

  • Sinceramente... respondi não! kkkk

  • Questão covardeee...

  • Não sou de comentar esse tipo de questão.

    Mas essa eu faço questão!

    • Não deixe questões assim desanimar você. Acredite, é irrelevante se preocupar com isso.

    Vai na fé! Respira, xinga muito e pula pra próxima.

  • Banca caiu no meu conceito, podre.

  • Provavelmente só tinha esse artigo previsto no conteúdo programático do edital, por isso a cobrança...

  • PREGUIÇA DE FAZER UMA QUESTÃO INTELIGENTE......

  • A QUESTÃO COBROU ESPECIFICAMENTE ESSE PARÁGRAFO POR CONTA DO CARGO(MÉDICO), EMBORA EU NÃO CONFIE NA AOCP, CREIO QUE ELA NÃO SERIA TÃO COVARDE AO PONTO DE COLOCAR UMA QUESTÃO DESSA EM UM CONCURSO DE CARREIRAS POLICIAIS. OBS: MESMO ACHANDO ISSO, NÃO CONFIO NESSA BANCA KKK....

  • Artigo 199, §4º, CF - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

  • vê se tem cabimento uma questão assim... faça-me o favor!
  • Sem cabimento essa questão!

    Já não basta saber o conteúdo, temos que adivinhar os artigos. Era só o que faltava!

  • Não importa o artigo... NAO SE PODE VENDER SANGUE PORR@!

  • O instituto AOCP adora um decoreba, credo!

  • Pergunta sem futuro, sinceridade isso não mede conhecimento de ninguém... Mas consegui resolver por exclusão.

  • A questão trata de saúde na Constituição.

    O artigo 199 da constituição federal, no parágrafo 4º, veda

    O art. 199, §4º da Constituição diz que a lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

    Portanto, a alternativa que trata da vedação da comercialização de sangue e seus derivados é a letra B.

    A assertiva da letra A está correta, pois a Constituição veda o uso de verbas públicas para instituições privadas com fins lucrativos. Porém, a vedação não está no §4º e sim no §2º do art. 199.

    A cobrança de honorários médicos por procedimentos cobertos pelo SUS também é proibida, sendo considerada inclusive infração penal. Porém, não há vedação expressa no art. 199, §4º.

    Quanto à letra E, o art. 199 diz que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    E por fim, sobre a letra D, não há nenhuma vedação expressa quanto ao uso de medicações de alto custo para pacientes do SUS.

    Gabarito do Professor: letra B.