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Gabarito: C
A letra B está errada, pois menciona estrangeiros não residentes no país. Os direitos reconhecidos aos brasileiros, nos termos da Constituição e das leis, é aplicável aos estrangeiros residentes no Brasil e aos estrangeiros que estejam de passagem no território brasileiro. Nesse sentido:
Estatuto do Estrangeiro, Artigo 95. O estrangeiro residente no Brasil goza de todos os direitos reconhecidos aos brasileiros, nos termos da Constituição e das leis.
"Não obstante as referidas normas jurídicas refiram-se literalmente a “estrangeiros residentes no País”, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento segundo o qual também os estrangeiros que estejam de passagem no território brasileiro gozam dos mesmos direitos reconhecidos aos brasileiros." (RE-215267/SP - Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Publicação: DJ DATA 25-05-01)
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Completando os comentário ..
Ações afirmativas são políticas sociais que têm sua efetivação como forma material que visa garantir a igualdade em um Estado Democrático.
exemplo: Cotas
“..não são poucos os homens e mulheres que continuam sem ter acesso às iguais oportunidades mínimas de trabalho, de participação política, de cidadania criativa e comprometida, deixados que seja à margem da convivência social, da experiência democrática na sociedade política” Professora Carmen Lúcia Antunes Rocha
É o Estado “ativamente na busca” da concretização da igualdade positivada nos textos constitucionais.
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Na minha opinião, a letra C não pode estar correta. O entendimento dominante na jurisprudência é o de que a pessoa jurídica de direito público não possui proteção dos direitos fundamentais, sob pena de inverter a lógica desses direitos, ressalvadas apenas as prerrogativas processuais.
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GABARITO: C
SOBRE A ALTERNATIVA A
SEGURANÇA PÚBLICA = ART. 6º - DTO SOCIAL;
SEGURANÇA JURÍDICA = ART. 5º - DTO INDIVIDUAL E COLETIVO;
Bons estudos!
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Um pouco duvidoso essa alternativa B estar incorreta.
B) É entendimento majoritário, inclusive do próprio STF, que os estrangeiros não residentes no país também podem invocar todos os direitos e garantias fundamentais.
"Não obstante as referidas normas jurídicas refiram-se literalmente a “estrangeiros residentes no País”, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento segundo o qual também os estrangeiros que estejam de passagem no território brasileiro gozam dos mesmos direitos reconhecidos aos brasileiros." (RE-215267/SP - Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Publicação: DJ DATA 25-05-01)
Ora, os estrangeiros que estejam de passagem não são justamente os que não residem no país??
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Vejo a opção B bem controversa. Peço ajuda aos colegas para me ajudarem a identificar onde está o erro dessa questão. Obrigado!
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É entendimento majoritário, inclusive do próprio STF, que os estrangeiros não residentes no país também podem invocar TODOS os direitos e garantias fundamentais.
O que torna o item incorreto é a palavra "todos". É certo que, segundo entendimento do STF, os estrangeiros que estejam de passagem no território brasileiro gozam dos mesmo direito reconhecidos aos brasileiros, mas isso não se aplica a todos os direitos fundamentais como, por exemplo, o direito de IMPETRAR AÇÃO POPULAR - que é um direito fundamental - somente pode ser exercido por CIDADÃO BRASILEIRO.
Segue questão da banca CESPE que corrobora com esse entendimento.
- Ano: 2012 Banca: Órgão: Prova:
Embora a CF estabeleça como destinatários dos direitos e garantias fundamentais tanto os brasileiros quanto os estrangeiros residentes no país, a doutrina e o STF entendem que os estrangeiros não residentes (como os que estiverem em trânsito no país) também fazem jus a todos os direitos, garantias e ações constitucionais previstos no art. 5. o da Carta da República. (ERRADO)
Espero ter ajudado.
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Provavelmente o erro na B está na intenção de se referir a estrangeiros que não estão em territorio brasileiro. Todas as pessoas em território nacional tem direito as garantias fundamentais, independente se é estrangeiro residente no Brasil ou se é estrangeiro de passagem.
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IMPETRAR AÇÃO POPULAR - somente pode ser exercido por cidadão!
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O STF entendeu que basta o estrangeiro estar de passagem pelo Brasil pra ter direitos garantidos pela CF/88. Porém, temos que ter cuidado com essa afirmativa, pois o estrangeiro não terá todos os direitos individuais assegurados, mas somente aqueles que tenham compatibilidade com a sua natureza de estrangeiro.
Por exemplo: terá direito a vida, liberdade, segurança, entretanto não terá direito à nacionalidade
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Mais uma pra conta
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Cuidado com a palavra todos! Há direitos que não podem ser usufruídos por todos... Como por exemplo licença maternidades ( obviamente é um direito somente das mulheres- gestantes ou adotantes).
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http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobreStfCooperacaoInternacional/anexo/Respostas_Venice_Forum/24Port.pdf
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LETRA A
O termo "segurança" previsto no caput do artigo 5º da CF refere-se a segurança jurídica, até mesmo porque a segurança pública, como direito social, está prevista no capítulo II, dos direitos sociais, in verbis:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
LETRA B
Já é assente na doutrina a garantia de direitos fundamentais aos estrangeiros não residentes no país, até mesmo por uma questão de razoabilidade, não se poderia admitir, exempli gratia, que a vida do estrangeiro pudesse ser ceifada por não ser residente no país. Todavia, a questão menciona a totalidade de direitos fundamentais do nosso ordenamento, por isso equivocada, uma vez que alguns direitos fundamentais não podem ser invocados por estrangeiros não residentes, como o próprio direito fundamental a nacionalidade.
LETRA C
Não se desconhece que os embates sobre as pessoas jurídicas invocarem os direitos e garantias individuais ficaram arrefecidos com o majoritário posicionamento doutrinário pela possibilidade desta invocação. Aduz, ainda, que não obstante ainda haja corrente doutrinária que se contrapõe a invocação de tais direitos pelas pessoas jurídicas de direito público, haja vista que os direitos fundamentais tiveram na sua origem o objetivo de limitar o próprio poder estatal, também majoritariamente se tem reconhecido a prevalência desses direitos.
LETRA D
As ações afirmativas buscam tutelar a igualdade, mais especificamente a igualdade material, e não a liberdade, como exposto na questão.
LETRA E
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
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B ) É entendimento majoritário, inclusive do próprio STF, que os estrangeiros não residentes no país também podem invocar todos os direitos e garantias fundamentais. ERRADO!
O direito ao voto também faz parte dos DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. sabemos que estrangeiros não pode votar aqui no BR.
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AOCP cobrando jurisprudência ? Hahaha
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GAB C
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AOCP SEMPRE COBRA LEI SECA. JURISPRUDENCIA É PEGA HAHAHA
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SOBRE A ALTERNATIVA A
SEGURANÇA PÚBLICA = ART. 6º - DTO SOCIAL;
SEGURANÇA JURÍDICA = ART. 5º - DTO INDIVIDUAL E COLETIVO;