SóProvas


ID
3238033
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Pinhais - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 5° da Constituição Federal consagra que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Sobre os direitos e garantias individuais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A letra B está errada, pois menciona estrangeiros não residentes no país. Os direitos reconhecidos aos brasileiros, nos termos da Constituição e das leis, é aplicável aos estrangeiros residentes no Brasil e aos estrangeiros que estejam de passagem no território brasileiro. Nesse sentido:

    Estatuto do Estrangeiro, Artigo 95. O estrangeiro residente no Brasil goza de todos os direitos reconhecidos aos brasileiros, nos termos da Constituição e das leis.

    "Não obstante as referidas normas jurídicas refiram-se literalmente a “estrangeiros residentes no País”, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento segundo o qual também os estrangeiros que estejam de passagem no território brasileiro gozam dos mesmos direitos reconhecidos aos brasileiros." (RE-215267/SP - Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Publicação: DJ DATA 25-05-01)

  • Completando os comentário ..

    Ações afirmativas são políticas sociais que têm sua efetivação como forma material que visa garantir a igualdade em um Estado Democrático.

    exemplo: Cotas

     “..não são poucos os homens e mulheres que continuam sem ter acesso às iguais oportunidades mínimas de trabalho, de participação política, de cidadania criativa e comprometida, deixados que seja à margem da convivência social, da experiência democrática na sociedade política” Professora Carmen Lúcia Antunes Rocha

    É o Estado “ativamente na busca” da concretização da igualdade positivada nos textos constitucionais.

  • Na minha opinião, a letra C não pode estar correta. O entendimento dominante na jurisprudência é o de que a pessoa jurídica de direito público não possui proteção dos direitos fundamentais, sob pena de inverter a lógica desses direitos, ressalvadas apenas as prerrogativas processuais.

  • GABARITO: C

    SOBRE A ALTERNATIVA A

    SEGURANÇA PÚBLICA = ART. 6º - DTO SOCIAL;

    SEGURANÇA JURÍDICA = ART. 5º - DTO INDIVIDUAL E COLETIVO;

    Bons estudos!

  • Um pouco duvidoso essa alternativa B estar incorreta.

    B) É entendimento majoritário, inclusive do próprio STF, que os estrangeiros não residentes no país também podem invocar todos os direitos e garantias fundamentais.

    "Não obstante as referidas normas jurídicas refiram-se literalmente a “estrangeiros residentes no País”, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento segundo o qual também os estrangeiros que estejam de passagem no território brasileiro gozam dos mesmos direitos reconhecidos aos brasileiros." (RE-215267/SP - Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Publicação: DJ DATA 25-05-01)

    Ora, os estrangeiros que estejam de passagem não são justamente os que não residem no país??

  • Vejo a opção B bem controversa. Peço ajuda aos colegas para me ajudarem a identificar onde está o erro dessa questão. Obrigado!

  • É entendimento majoritário, inclusive do próprio STF, que os estrangeiros não residentes no país também podem invocar TODOS os direitos e garantias fundamentais.

    O que torna o item incorreto é a palavra "todos". É certo que, segundo entendimento do STF, os estrangeiros que estejam de passagem no território brasileiro gozam dos mesmo direito reconhecidos aos brasileiros, mas isso não se aplica a todos os direitos fundamentais como, por exemplo, o direito de IMPETRAR AÇÃO POPULAR - que é um direito fundamental - somente pode ser exercido por CIDADÃO BRASILEIRO.

    Segue questão da banca CESPE que corrobora com esse entendimento.

    - Ano: 2012 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Embora a CF estabeleça como destinatários dos direitos e garantias fundamentais tanto os brasileiros quanto os estrangeiros residentes no país, a doutrina e o STF entendem que os estrangeiros não residentes (como os que estiverem em trânsito no país) também fazem jus a todos os direitos, garantias e ações constitucionais previstos no art. 5. o da Carta da República. (ERRADO)

    Espero ter ajudado.

  • Provavelmente o erro na B está na intenção de se referir a estrangeiros que não estão em territorio brasileiro. Todas as pessoas em território nacional tem direito as garantias fundamentais, independente se é estrangeiro residente no Brasil ou se é estrangeiro de passagem.
  • IMPETRAR AÇÃO POPULAR - somente pode ser exercido por cidadão!

  • O STF entendeu que basta o estrangeiro estar de passagem pelo Brasil pra ter direitos garantidos pela CF/88. Porém, temos que ter cuidado com essa afirmativa, pois o estrangeiro não terá todos os direitos individuais assegurados, mas somente aqueles que tenham compatibilidade com a sua natureza de estrangeiro.

    Por exemplo: terá direito a vida, liberdade, segurança, entretanto não terá direito à nacionalidade

  • Mais uma pra conta

  • Cuidado com a palavra todos! Há direitos que não podem ser usufruídos por todos... Como por exemplo licença maternidades ( obviamente é um direito somente das mulheres- gestantes ou adotantes).

  • http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobreStfCooperacaoInternacional/anexo/Respostas_Venice_Forum/24Port.pdf

  • LETRA A

    O termo "segurança" previsto no caput do artigo 5º da CF refere-se a segurança jurídica, até mesmo porque a segurança pública, como direito social, está prevista no capítulo II, dos direitos sociais, in verbis:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    LETRA B

    Já é assente na doutrina a garantia de direitos fundamentais aos estrangeiros não residentes no país, até mesmo por uma questão de razoabilidade, não se poderia admitir, exempli gratia, que a vida do estrangeiro pudesse ser ceifada por não ser residente no país. Todavia, a questão menciona a totalidade de direitos fundamentais do nosso ordenamento, por isso equivocada, uma vez que alguns direitos fundamentais não podem ser invocados por estrangeiros não residentes, como o próprio direito fundamental a nacionalidade.

    LETRA C

    Não se desconhece que os embates sobre as pessoas jurídicas invocarem os direitos e garantias individuais ficaram arrefecidos com o majoritário posicionamento doutrinário pela possibilidade desta invocação. Aduz, ainda, que não obstante ainda haja corrente doutrinária que se contrapõe a invocação de tais direitos pelas pessoas jurídicas de direito público, haja vista que os direitos fundamentais tiveram na sua origem o objetivo de limitar o próprio poder estatal, também majoritariamente se tem reconhecido a prevalência desses direitos.

    LETRA D

    As ações afirmativas buscam tutelar a igualdade, mais especificamente a igualdade material, e não a liberdade, como exposto na questão.

    LETRA E

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • B ) É entendimento majoritário, inclusive do próprio STF, que os estrangeiros não residentes no país também podem invocar todos os direitos e garantias fundamentais. ERRADO!

    O direito ao voto também faz parte dos DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. sabemos que estrangeiros não pode votar aqui no BR.

  • AOCP cobrando jurisprudência ? Hahaha

  • GAB C

  • AOCP SEMPRE COBRA LEI SECA. JURISPRUDENCIA É PEGA HAHAHA

  • SOBRE A ALTERNATIVA A

    SEGURANÇA PÚBLICA = ART. 6º - DTO SOCIAL;

    SEGURANÇA JURÍDICA = ART. 5º - DTO INDIVIDUAL E COLETIVO;