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ID
3238861
Banca
Prefeitura de Imperatriz - MA
Órgão
Prefeitura de Imperatriz - MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Saúde Pública
Assuntos

Sobre os conselhos de saúde pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • DA ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

     

    A participação da sociedade organizada, garantida na Legislação, torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.

    A Legislação estabelece, ainda, a composição paritária de usuários, em relação ao conjunto dos demais segmentos representados. O Conselho de Saúde será composto por representantes de Usuários, de Trabalhadores de Saúde, do Governo e de Prestadores de Serviços de Saúde, sendo o seu Presidente eleito entre os membros do Conselho, em Reunião Plenária.

    I - O número de conselheiros será indicado pelos Plenários dos Conselhos de Saúde e das Conferências de Saúde, devendo ser definido em Lei.

    II - Mantendo ainda o que propôs a Resolução nº 33/92 do CNS e consoante as recomendações da 10ª e 11ª Conferências Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:

    a) 50% de entidades de usuários;

    b) 25% de entidades dos trabalhadores de Saúde;

    c) 25% de representação de governo, de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.

    RESUMO

    Os Conselhos de Saúde, institucionalizados no início da década de 1990, foram concebidos como alternativas ao modelo tradicional de representação de interesses. Eles passaram a ter o poder legal de formular estratégias e controlar a execução da política de saúde nos níveis federal, estadual e municipal. Hoje em dia, todos os municípios e estados do Brasil têm um Conselho de Saúde, com representantes dos usuários, profissionais e gestores do Sistema Único de Saúde. Os usuários têm representação paritária em relação aos outros dois segmentos. O objetivo deste artigo é avaliar as motivações que os representantes dos usuários têm para participar dessa instância pública de representação de interesses. 

    Resolução número 453,de 10 de maio de 2012

    VIII - A participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros, não é permitida nos Conselhos de Saúde

  • GABARITO: B