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ID
3244573
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Veterinária

Conforme o disposto na Resolução CFMV n.º 591/1992, que institui e aprova o Regimento Interno Padrão (RIP) dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, julgue os itens a seguir.


I Em todo e qualquer contrato, ou nas respectivas alterações ou rescisões, que envolva a atuação profissional do médico veterinário ou do zootecnista, deverá ser aposto o visto do presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) da jurisdição, com ônus igualitário para as partes.

II A cobrança das anuidades e multas de pessoas físicas e jurídicas, quando levadas a Juízo, será promovida mediante processo de execução fiscal, na forma da legislação em vigor.

III Cada CRMV contará, necessariamente, com uma Comissão de Tomada de Contas (CTC), eleita pela maioria dos membros efetivos dos respectivos plenários. O mandato dos membros da Comissão coincidira com o da diretoria/ plenário.

IV A Comissão sera composta de cinco membros, sendo: um presidente; dois membros titulares; e dois suplentes. Na falta ou no impedimento de membro titular, o presidente da CTC convocara um dos suplentes.

V Poderá compor a CTC qualquer conselheiro efetivo ou suplente do CRMV. Estão impedidos de participar da Comissão os membros da diretoria executiva dos respectivos Conselhos Regionais.


A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Resolução 591

    Art. 53 - Cada CRMV contará, necessariamente, com uma Comissão de Tomada de Contas (CTC), eleita pela maioria dos membros efetivos dos respectivos Plenários.

    Parágrafo único - O mandato dos membros da Comissão coincidirá com o da Diretoria/Plenário.

    Art. 54 - A Comissão(CTC) será composta de 5 (cinco) membros, sendo: um Presidente; dois membros titulares e dois suplentes.

    Parágrafo único - Na falta ou impedimento de membro titular, o Presidente da CTC convocará um dos suplentes.

    Art. 55 - Poderá compor a Comissão de Tomada de Contas qualquer Conselheiro efetivo ou suplente do CRMV.

    Parágrafo único - Estão impedidos de participar da Comissão os membros da Diretoria Executiva dos respectivos CRMVs.

  • rt. 53. Cada CRMV contará, necessariamente, com uma Comissão de Tomada de Contas (CTC), eleita pela maioria dos membros efetivos dos respectivos Plenários. Parágrafo único. O mandato dos membros da Comissão coincidirá com o da Diretoria/Plenário. Art. 54. A Comissão será composta de 5(cinco) membros, sendo: um Presidente; dois membros titulares e dois suplentes. Parágrafo único. Na falta ou impedimento de membro titular, o Presidente da CTC convocará um dos suplentes. Art. 55. Poderá compor a Comissão de Tomada de Contas qualquer Conselheiro efetivo ou suplente do CRMV. Parágrafo único. Estão impedidos de participar da Comissão os membros da Diretoria Executiva dos respectivos CRMVs.
  • Art. 51. A cobrança das anuidades e multas - pessoas físicas e jurídicas - quando levadas a Juízo - será promovida mediante processo de execução fiscal, na forma da legislação em vigor
  • Art. 50. Em todo e qualquer contrato ou respectivas alterações ou rescisões, que envolva a atuação profissional do médico veterinário ou do zootecnista, deverá ser aposto o visto do Presidente do CRMV da jurisdição, *sem ônus para as partes.*
  • a alternativa I está incorreta pois será: SEM ÔNUS PARA AS PARTES.