SóProvas


ID
3244771
Banca
IDIB
Órgão
CREMERJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

“_____________________ No5 , DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002.

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ

            O CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9° do Decreto no 4.073, de 3 de janeiro de 2002,

        RESOLVE:

         Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno do Conselho Nacional de Arquivos - CONARG.
         Art. 2º ___________________________entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PARENTE”

O documento acima reproduzido se trata de: 

Alternativas
Comentários
  • PORTARIA

  • Gab. C

    Portaria: é o instrumento pelo qual Ministros ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização e o funcionamento de serviço, sobre questões de pessoal e outros atos de sua competência.

    (Fonte: Manual de Redação da Presidência da República, 3. ed., 2018)

  • Decretos são atos administrativos de competência exclusiva do Chefe do Executivo, destinados a prover as situações gerais ou

     individuais, abstratamente previstas, de modo expresso ou implícito, na lei (MEIRELLES, 2013, p. 189-190). Essa é a definição clássica, que não se aplica aos decretos autônomos.

    Decreto autônomo decorre diretamente da Constituição, possuindo efeitos análogos ao de uma lei ordinária. Tal espécie normativa, contudo, limita- se às hipóteses de organização e funcionamento da administração pública federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e de extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos  ( Constituição, art. 84, caput,inciso VI).

    (Fonte: Manual de Redação da Presidência da República, 3. ed., 2018)

  • GABARITO: LETRA C

    PORTARIA:

    Ato pelo qual as autoridades competentes (titulares de órgãos) determinam providências de caráter administrativo, visando a estabelecer normas de serviço e procedimentos para o(s) órgão(s), bem como definir situações funcionais e medidas de ordem disciplinar.

    Suas partes componentes são:

    1. Título ( a palavra PORTARIA), seguido da sigla do órgão, numeração e data, em letras maiúsculas, e em negrito.

    2. Ementa da matéria da Portaria, em letras maiúsculas, à direita da página.

    3. Preâmbulo: denominação completa da autoridade que expede o documento, em maiúsculas e negrito; fundamentação legal, seguida da palavra RESOLVE, também em maiúsculas, acompanhada de dois pontos, à esquerda da folha.

    4. Texto, subdividido em artigos, parágrafos e alíneas, explicitando a matéria da Portaria.

    5. Local e data, por extenso.

    6. Assinatura, nome e cargo da autoridade que subscreve a Portaria.

    FONTE: APOSTILA DE REDAÇÃO OFICIAL

  • Dica: se tiver a palavra "RESOLVE" pode marcar sem medo que é portaria.

  • APOSTILA = Correção de erro material que não afete o ato singular de caráter pessoal e as retificações ou alterações de denominação de cargos, função ou órgão que tenha tido a denominação modificada em decorrência de Lei ou decreto, são feitos por apostilamento. É DE COMPETÊNCIA DO SETOR = RH do órgão. ( dispensa nova assinatura da autoridade que subscreveu o ato originário e o apostilamento não se aplica nos casos os quais a essência do cargo em comissão ou função de confiança tenham sido alterados, como expl: alteração do nível hierárquico.

    Exemplo: " No decreto de nomeação de xzy, na data tal, para o cargo tal, onde se lê: M, leia-se N."

    DECRETO = São atos adm de competência exclusiva do Poder Executivo, editados pelo presidente, regulamentam as leis e dispõe sobre a organização da adm pública.

    PORTARIA = É o instrumento pelo qual Ministros ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização e o funcionamento de serviços, sobre questão de pessoal ou outros atos de sua competência. ( não possui fecho e as portarias ref. questões de pessoal não possuem ementa ).

    AVISO = Era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia.

    ATENÇÃO: Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.

    A distinção básica anterior entre os três era:

    a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;

    b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e

    c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

    Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.

    Pessoal, mas mesmo com o "padrão ofício" esta banca ainda usa muito das três formas em questões.

    Este conteúdo fora tirado do último Manual de Redação da Presidência da República, 3 edição.

  • Portaria

    25.1 Definição e objeto

    É o instrumento pelo qual Ministros ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização e o funcionamento de serviço, sobre questões de pessoal e outros atos de sua competência.

    Tal como os atos legislativos, a portaria contém parte preliminar, parte normativa e parte final, dessa forma, as considerações do subitem “19.1 Forma e estrutura” são válidas.

    Porém a portaria não possui fecho e, além disso, as portarias relativas às questões de pessoal não contêm ementa.

    Fonte: MRPR

  • PORTARIA --> RESOLVE:

    DECRETO --> DECRETA: