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PORTARIA
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Gab. C
Portaria: é o instrumento pelo qual Ministros ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização e o funcionamento de serviço, sobre questões de pessoal e outros atos de sua competência.
(Fonte: Manual de Redação da Presidência da República, 3. ed., 2018)
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Decretos são atos administrativos de competência exclusiva do Chefe do Executivo, destinados a prover as situações gerais ou
individuais, abstratamente previstas, de modo expresso ou implícito, na lei (MEIRELLES, 2013, p. 189-190). Essa é a definição clássica, que não se aplica aos decretos autônomos.
Decreto autônomo decorre diretamente da Constituição, possuindo efeitos análogos ao de uma lei ordinária. Tal espécie normativa, contudo, limita- se às hipóteses de organização e funcionamento da administração pública federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e de extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos ( Constituição, art. 84, caput,inciso VI).
(Fonte: Manual de Redação da Presidência da República, 3. ed., 2018)
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GABARITO: LETRA C
PORTARIA:
Ato pelo qual as autoridades competentes (titulares de órgãos) determinam providências de caráter administrativo, visando a estabelecer normas de serviço e procedimentos para o(s) órgão(s), bem como definir situações funcionais e medidas de ordem disciplinar.
Suas partes componentes são:
1. Título ( a palavra PORTARIA), seguido da sigla do órgão, numeração e data, em letras maiúsculas, e em negrito.
2. Ementa da matéria da Portaria, em letras maiúsculas, à direita da página.
3. Preâmbulo: denominação completa da autoridade que expede o documento, em maiúsculas e negrito; fundamentação legal, seguida da palavra RESOLVE, também em maiúsculas, acompanhada de dois pontos, à esquerda da folha.
4. Texto, subdividido em artigos, parágrafos e alíneas, explicitando a matéria da Portaria.
5. Local e data, por extenso.
6. Assinatura, nome e cargo da autoridade que subscreve a Portaria.
FONTE: APOSTILA DE REDAÇÃO OFICIAL
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Dica: se tiver a palavra "RESOLVE" pode marcar sem medo que é portaria.
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APOSTILA = Correção de erro material que não afete o ato singular de caráter pessoal e as retificações ou alterações de denominação de cargos, função ou órgão que tenha tido a denominação modificada em decorrência de Lei ou decreto, são feitos por apostilamento. É DE COMPETÊNCIA DO SETOR = RH do órgão. ( dispensa nova assinatura da autoridade que subscreveu o ato originário e o apostilamento não se aplica nos casos os quais a essência do cargo em comissão ou função de confiança tenham sido alterados, como expl: alteração do nível hierárquico.
Exemplo: " No decreto de nomeação de xzy, na data tal, para o cargo tal, onde se lê: M, leia-se N."
DECRETO = São atos adm de competência exclusiva do Poder Executivo, editados pelo presidente, regulamentam as leis e dispõe sobre a organização da adm pública.
PORTARIA = É o instrumento pelo qual Ministros ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização e o funcionamento de serviços, sobre questão de pessoal ou outros atos de sua competência. ( não possui fecho e as portarias ref. questões de pessoal não possuem ementa ).
AVISO = Era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia.
ATENÇÃO: Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.
A distinção básica anterior entre os três era:
a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;
b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e
c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.
Pessoal, mas mesmo com o "padrão ofício" esta banca ainda usa muito das três formas em questões.
Este conteúdo fora tirado do último Manual de Redação da Presidência da República, 3 edição.
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Portaria
25.1 Definição e objeto
É o instrumento pelo qual Ministros ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização e o funcionamento de serviço, sobre questões de pessoal e outros atos de sua competência.
Tal como os atos legislativos, a portaria contém parte preliminar, parte normativa e parte final, dessa forma, as considerações do subitem “19.1 Forma e estrutura” são válidas.
Porém a portaria não possui fecho e, além disso, as portarias relativas às questões de pessoal não contêm ementa.
Fonte: MRPR
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PORTARIA --> RESOLVE:
DECRETO --> DECRETA: