Até a segunda edição, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela
finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los,
deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.
Atenção: Nesta nova edição ficou abolida essas 3 distinções e passou-se a utilizar o termo padrão ofício.
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ANULADA - Gab. D
Partes do documento no Padrão Ofício
a) tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede:
b) local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita:
c) assunto: resumo do teor do documento.
d) destinatário: o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação.
e) texto;
f) fecho;
g) assinatura do autor da comunicação;
h) identificação do signatário.