A questão se trata do capítulo I - Responsabilidades Profissionais
A) INCORRETA. É direito do nutricionista prestar serviços profissionais gratuitos com fins sociais e humanos (Art. 13).
B) INCORRETA. É dever do nutricionista assumir responsabilidade por suas ações, ainda que estas tenham sido solicitadas por terceiros (Art. 16).
C) INCORRETA. É direito do nutricionista pleitear remuneração adequada às suas atividades, com base no valor mínimo definido por legislações vigentes ou pela sua respectiva e competente entidade sindical (Art. 11).
D) CORRETA. É vedado ao nutricionista permitir a utilização do seu nome e título profissional por estabelecimento ou instituição em que não exerça atividades próprias da profissão (Art. 24).