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ID
3249187
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A educação ambiental é uma ação fundamental para que o indivíduo e a sociedade construam valores, conhecimentos e habilidades voltados à conservação do meio ambiente. A educação ambiental, de acordo com a Lei nº 9.795/99, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, pode ser de caráter formal ou não formal. A educação ambiental no ensino formal é considerada se for desenvolvida:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    Art. 9 Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando:

    I - educação básica:

    a) educação infantil;

    b) ensino fundamental e

    c) ensino médio;

    II - educação superior;

    III - educação especial;

    IV - educação profissional;

    V - educação de jovens e adultos.

  • A letra C definiu o conceito de educação ambiental:

    Art. 13. Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.

    Gabarito A

  • Art. 9º Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições públicas e privadas.