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ID
3249823
Banca
Quadrix
Órgão
COREN-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o ECA, a adoção

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? De acordo com o ECA (8069/90):

    ? Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    § 2º Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

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  • Muito embora o ECA, de modo expresso, obsta a realização de adoção por ascendentes e irmãos (art. 42, §1º, ECA), o STJ mitiga essa regra, reconhecendo a adoção conjunta feita por irmãos (Resp. 1.217.415/RS) e de netos pelos seus avôs (Resp. 1.448.969/SC).

  • Apenas complementando o comentário do colega Arthur:

    Eca Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder poder familiar . 

    § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

  • LEI 8.069/1990

    a) é permitida ao solteiro, desde que maior de 18 anos;

    b) é vedada aos ascendentes (avós) e irmãos do adotado;

    d) a adoção por procuração é vedada;

    e) a adoção depende do consentimento dos pais;

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    Gabarito: C

  • Resuminho sobre Adoção

    → Medida excepcional e irrevogável;

    → Não pode ocorrer por procuração;

    → Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. 

    → Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    → O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    →O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    → Precedida de estágio de Convivência,(90 dias no máximo) exceto se já estiver sob tutela ou guarda legal; se internacional prazo de convivência entre 30 e 45 dias.

    →Maior de 12 anos: Precisa do seu consentimento;

    →Menor de 12 anos: Opinião considerada, mas não vincula.

  • Em regra, a adoção DEPENDE do consentimento dos pais.

  • ARTIGO 42

    § 3o O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    PMGO \ GB C

  • A – Errada. A adoção é permitida ao solteiro, pois independe do estado civil. A idade mínima, contudo, é 18 anos.

    Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    B – Errada. A adoção NÃO é permitida ao ascendente e ao irmão do adotando.

    Art. 42, § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    C – Correta. A adoção é permitida ao adotante 16 anos mais velho que o adotando, pois esta é a diferença mínima de idade exigida.

    Art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    D – Errada. A adoção é um ato personalíssimo e, portanto, NÃO pode ser feita por procuração.

    Art. 39, § 2º É vedada a adoção por procuração. 

    E – Errada. A adoção depende do consentimento dos pais ou representante legal do adotando.

    Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    Gabarito: C

  • O adotante deve ser pelo menos dezesseis anos mais velho que o adotando.

  • A – Errada. A adoção é permitida ao solteiro, pois independe do estado civil. A idade mínima, contudo, é 18 anos.

    Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    B – Errada. A adoção NÃO é permitida ao ascendente e ao irmão do adotando.

    Art. 42, § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    C – Correta. A adoção é permitida ao adotante 16 anos mais velho que o adotando, pois esta é a diferença mínima de idade exigida.

    Art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    D – Errada. A adoção é um ato personalíssimo e, portanto, NÃO pode ser feita por procuração.

    Art. 39, § 2º É vedada a adoção por procuração. 

    E – Errada. A adoção depende do consentimento dos pais ou representante legal do adotando.

    Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    Gabarito: C

  • A questão versa sobre adoção no ECA.

    Diz o art. 42 do ECA:

    “Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    § 2 o Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    § 4 o Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

    § 5 o Nos casos do § 4 o deste artigo, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada, conforme previsto no art. 1.584 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil . (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

    § 6 o A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    Feitas tais digressões, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. A adoção se dá aos maiores de 18 anos, conforme resta claro no caput do art. 42 do ECA.

    LETRA B- INCORRETO. Ofende a redação do art. 42, §1º, do ECA.

    LETRA C- CORRETO. Reproduz o art. 42, §3º, do ECA.

    LETRA D- INCORRETO. Não cabe por procuração pública.

    Diz o art. 39, §2º, do ECA:

    “ Art. 39 (...)

    § 2 o É vedada a adoção por procuração. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    LETRA E- INCORRETO. Ofende a regra do art. 45 do ECA:

    “Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C