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ID
3249832
Banca
Quadrix
Órgão
COREN-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em todo o território nacional, os casos de violência contra a mulher atendidos em serviços de saúde públicos e privados constituem objeto de

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Constituem objeto de notificação compulsória, em todo o território nacional, os casos em que houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados.       

    Art. 3 A notificação compulsória dos casos de violência de que trata esta Lei tem caráter sigiloso, obrigando nesse sentido as autoridades sanitárias que a tenham recebido.

    Parágrafo único. A identificação da vítima de violência referida nesta Lei, fora do âmbito dos serviços de saúde, somente poderá efetivar-se, em caráter excepcional, em caso de risco à comunidade ou à vítima, a juízo da autoridade sanitária e com conhecimento prévio da vítima ou do seu responsável.