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ID
3250132
Banca
Quadrix
Órgão
COREN-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da inviolabilidade domiciliar, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    Lembrando que a questão pedia a alternativa INCORRETA

    Para o ministro Celso de Mello é importante ressaltar que o conceito de “casa”, para efeitos da proteção constitucional, tem um sentido amplo “pois compreende, na abrangência de sua designação tutelar:

    (a) qualquer compartimento habitado,

    (b) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva e

    (c) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade”.

    (RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 90.376-2 RIO DE JANEIRO)

    E M E N T A: PROVA PENAL – BANIMENTO CONSTITUCIONAL DAS PROVAS ILÍCITAS (CF, ART. 5º, LVI) – ILICITUDE (ORIGINÁRIA E POR DERIVAÇÃO) – INADMISSIBILDADE - BUSCA E APREENSÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS REALIZADASEM MANDADO JUDICIAL, EM QUARTO DE HOTEL AINDA OCUPADO – IMPOSSIBLIDADE – QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DESSE ESPAÇO PRIVADO (QUARTO DE HOTEL, DESDE QUE OCUPADO) COMO “CASA”, PARA EFEITO DA TUTELA CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR - GARANTIA QUE TRADUZ LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL AO PODER DO ESTADO EM TEMA DE PERSECUÇÃO PENALMESMO EM SUA FASE PRÉ-PROCESSUAL – CONCEITO DE CASA PARA EFEITO DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 5º, XI E CP, ART. 150, § 4º, II) – AMPLITUDE DESSA NOÇÃO CONCEITUAL, QUE TAMBÉM COMPREENDE OS APOSENTOS DE HABITAÇÃO COLETIVA (COMO, POR EXEMPLO, OS QUARTOS DE HOTELPENSÃO, MOTEL E HOSPEDARIADESDE QUE OCUPADOS): NECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE MANDADO JUDICIAL (CF, ART. 5º, XI). IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE PROVA OBTIDA COM TRANSGRESSÃO À GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR – PROVA ILÍCITA – INIDONEIDADE JURÍDICA - RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. BUSCA E APREENSÃO EM APOSENTOS OCUPADOS DE HABITAÇÃO COLETIVA (COMO QUARTOS DE HOTEL) – SUBSUNÇÃO DESSE ESPAÇO PRIVADO, DESDE QUE OCUPADO, AO CONCEITO DE “CASA– CONSEQÜENTE NECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE MANDADO JUDICIALRESSALVADAS AS EXCEÇÕES PREVISTAS NO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL.

    Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de casa” revela-se abrangente epor estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, § 4º, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel. DoutrinaPrecedentes. (...) (RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 90.376-2 RIO DE JANEIRO)

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  • GAB: LETRA D

    CF, Art. 5°. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Segundo o STF, o conceito de casa para o fim da proteção jurídico-constitucional a que se refere o artigo 5º, XI, da CF, compreende qualquer compartimento habitado e qualquer aposento coletivo como, por exemplo, os quartos de hotel, pensão, motel e hospedaria ou, ainda, qualquer outro local privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das previsões contidas no Código Civil e no ordenamento jurídico brasileiro referente ao instituto da inviolabilidade domiciliar. Senão vejamos:

    Acerca da inviolabilidade domiciliar, assinale a alternativa incorreta. 

    A) A autoridade pública que forçar a sua entrada em domicílio em que esteja ocorrendo situação de flagrante delito, sem mandado judicial e no período noturno, deverá estar amparada em fundadas razões, as quais poderão ser devidamente justificadas em momento posterior.  

    "O plenário do STF definiu que, em caso de delito permanente, a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, é válida, mesmo no período noturno, desde que amparada em fundadas razões que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.

    Por maioria, a Corte negou provimento a recurso de condenado por tráfico de entorpecentes, que alegava nulidade das provas que levaram à sua condenação, devido à ausência de mandado judicial para realizar busca e apreensão em sua residência, onde foi encontrada a droga.

    Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que, embora a inviolabilidade do lar seja princípio constitucional contido no inciso XI do art. 5º da CF, não se deve interpretá-lo na sua literalidade. "Precisamos evoluir nesse sentido."

    "Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"

    Para o ministro, a exigência de mandado judicial é importante para se evitar abuso, a arbitrariedade. No entanto, acredita que não se pode impor restrição à atividade policial, conferindo ao agente a possibilidade de se assumir um risco de perpetrar um crime - caso não obtenha sucesso em sua diligência - quando acreditava estar cumprindo seu dever.

    Assim, a fim de evitar tal situação, Gilmar Mendes propôs o controle a posteriori das medidas invasivas, como forma de verificar a existência de justa causa para a adoção de tais medidas.

    "Assim, as buscas sem autorização deverão ser passiveis de rigoroso escrutínio a posteriori por magistrado. Exigindo dos policiais a comprovação de que havia justa causa para adoção da medida."

    No mesmo sentido, o ministro Ricardo Lewandowski, defendeu a adoção de uma medida mais enérgica para se combater os delitos permanentes, mas ressalvou que "a sociedade precisa ter uma salvaguarda", qual seja, a justificativa devidamente fundamentada.

    "Se não colocarmos alguma limitação, nós sabemos o que acontece na vida real: a polícia invade e depois dá uma justificativa qualquer."

    O ministro Celso de Mello ainda acrescentou, citando precedentes da Corte, que "é dispensável o mandado de busca e apreensão quando se trata de flagrante crime permanente".

    Tese:

    Após intensa discussão, e preocupados em limitar a atuação policial nestes casos, os ministros fixaram a seguinte tese:

    "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados."

    Para o ministro Edson Fachin, a tese "não compactua com a arbitrariedade, mas ao mesmo tempo estabelece espaço para a atividade policial".

    "Embora há muitas questões periféricas que ainda comportem meditação em outras oportunidades, a tese é a tese que é compatível não só com os princípios constitucionais, mas com os tratados internacionais a que estamos submetidos", declarou o ministro Teori Zavascki.

    Caso concreto:

    Na casa do requerente foram encontrados 8,5kg de cocaína. A polícia foi ao local por indicação de motorista de caminhão que foi preso por transportar o restante da droga, alegando que o mandante seria o requente.

    Para o ministro Marco Aurélio, "o crime teve exaurimento quando um dos corréus foi surpreendido conduzindo o veículo e portando a droga". Portanto, não se trata de crime permanente e, consequentemente, de flagrante, mas apenas de "uma indicação de que o transporte estaria ocorrendo por ordem do proprietário da casa". Assim, no entendimento do ministro, a busca realizada seria ilícita.

    "Ao invés de bater na porta do Judiciário Federal para pedir o mandado de busca e apreensão, a autoridade policial resolver invadir a casa. Indaga-se foi respeitado o inciso XI do art. 5º da CF? Não."

    O ministro afirmou ainda que, conforme o princípio constitucional do inciso XI art. 5º, "a regra é a inviolabilidade da casa, a exceção corre à conta do consentimento do morador". Por isso, acredita que a tese aprovada "vai ser uma carta em branco para a polícia invadir domicílios".

    "O que receio muito é que, a partir de uma simples suposição, se coloque em segundo plano uma garantia constitucional, que é a inviolabilidade do domicílio".

    Em seu voto, o ministro Celso de Mello rebateu os argumentos divergentes. Para o ministro, no caso concreto, houve flagrante delito, pois "o agente se achava em situação de permanência deliquencial".

    "Numa situação como essa, de delito permanente, a situação de flagrância está plenamente caracterizada, e a situação de flagrância é autorizadora, mesmo a noite, da invasão domiciliar."

    Processo relacionado: RExt 603.616"

    Assertiva correta.

    B) Para o cumprimento de determinação judicial, o ente público somente poderá penetrar em domicílio, sem o consentimento do seu morador, durante o dia.  

    Conforme já exposto, pelo artigo 5º, XI, CF, “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

    Assertiva correta.

    C) Nos casos de desastre, ainda que durante o período noturno e sem o consentimento do morador, é lícito à autoridade penetrar em domicílio alheio, não configurando violação ao preceito constitucional.  

    Artigo 5º, XI, CF.

    Assertiva correta.

    D) A proteção constitucional de inviolabilidade domiciliar não se aplica aos aposentos ocupados de habitação coletiva, como, por exemplo, os quartos de hotéis. 

    O conceito de casa para o fim da proteção jurídico-constitucional a que se refere o artigo 5º, XI, da Constituição, compreende qualquer compartimento habitado e qualquer aposento coletivo como, por exemplo, os quartos de hotel, pensão, motel e hospedaria ou, ainda, qualquer outro local privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade. O entendimento é do ministro Celso de Mello.

    Assertiva INCORRETA.

    E) A proteção constitucional da inviolabilidade domiciliar abrange também os escritórios profissionais. 

    Consoante disposto, o Superior Tribunal de Justiça já asseverou entendimento segundo o qual o escritório profissional é equiparado à residência, para os fins da inviolabilidade prevista no art. 5°, X e XI da CF/88.

    Assertiva correta.

    Gabarito do Professor: D

    Bibliografia: