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a) Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
b) Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra,,
c) Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
d) Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
e) Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
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GAB. B
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A relação jurídica tributária tem como sujeito ativo o Estado-fiscal e, como sujeito passivo, o contribuinte ou o responsável, dispondo o Código Tributário Nacional que
B) o sujeito ativo competente para criar o tributo pode, através de lei, atribuir as funções de arrecadar ou de fiscalizar tributos a outra pessoa jurídica de direito público.
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DIFERENÇAS ENTRE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA (ART. 7º DO CTN) E CAPACIDADE ATIVA (ART. 7, PAR. 3º, DO CTN)
CAPACIDADE ATIVA:
A) PODER PARA COBRAR, EXIGIR, FISCALIZAR, ARRECADAR
B) ATRIBUIÇÃO EXECUTIVA OU ADMINISTRATIVA
C) DELEGABILIDADE
D) QUALQUER PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO QUE RECEBA DELEGAÇÃO DO ENTE COMPETENTE
Ademais, a atribuiçãoo pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido. Entretanto, enquanto a atribuição estiver válida, o polo ativo da sujeição tributária só poderá ser ocupado pelo delegado. O ente delegante é excluído da relação processual (v.g., STJ REsp 587097).
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA:
A) PODER PARA INSTITUIR TRIBUTO
B) ATRIBUIÇÃO LEGISLATIVA
C) INDELEGABILIDADE
D) UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
Fonte: p. 57/58 do CTN para concursos, Roberval Rocha, 2019.
GAB. LETRA "B"
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Letra B, capacidade tributária.
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LETRA A - não é considerado contribuinte, mas, simplesmente, responsável o sujeito passivo que tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
Incorreta. Quem mantem relação direta e pessoal com o fato gerador é o contribuinte. O responsável por sua vez, não mantem tal relação, mas tambmem não pode ser pessoa totalmente estranha ao FG.
LETRA B - o sujeito ativo competente para criar o tributo pode, através de lei, atribuir as funções de arrecadar ou de fiscalizar tributos a outra pessoa jurídica de direito público.
Correta. A competência para criar o tributo é indelegável, mas a capacidade tributária pode ser delegada.
LETRA C - o sujeito ativo da relação jurídica tributária tem o dever de exercer a competência que lhe foi atribuída, dispondo a Constituição Federal que o seu não-exercício autoriza que outro ente federado exerça tal competência tributária.
Incorreta. O ente pode exercer a competência ou não. A falta de exercício não delega a competência a outro ente.
LETRA D - o sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto, prestações essas que não se confundem com o pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária.
Incorreta. A obrigação principal é justamente a obrigação de pagar tributo.
LETRA E - as convenções entre particulares podem ser utilizadas para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias, inclusive para alterar a responsabilidade pelo pagamento de tributos, podendo ser opostas à Fazenda Pública sem necessidade de autorização de lei.
Incorreta.
Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer alguns aspectos sobre a sujeição tributária ativa. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Nos termos do art. 121, parágrafo único, I, CTN, o contribuinte é aquele que tem relação pessoa e direta com o fato gerador. Errado.
b) Essa possibilidade de atribuir funções de arrecadar ou fiscalizar tributos a outra pessoa jurídica de direito público está prevista no art. 7º, do CTN. Correto.
c) Prevalece o entendimento que a competência tributária é uma faculdade e inexiste norma no sentido de que o não exercício da competência implica na possibilidade de outro ente exercer. Errado.
d) Nos termos do art. 113, §1º, CTN, o objeto da obrigação principal é o pagamento de tributo ou penalidade. Errado.
e) A alternativa é contrária ao disposto no art. 123, CTN. Errado.
Resposta do professor = B
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arrecadacão é reservado legalmente também? Ainda bem que é de analista, pq essa questao é horrível de incompleta.
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Vejamos cada alternativa.
a) não é considerado contribuinte, mas, simplesmente, responsável o sujeito passivo que tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
INCORRETO. Se tem relação pessoal e direta com o fato gerador é, sim, contribuinte. Responsável é aquele cuja obrigação decorra de disposição expressa de lei. (Fundamento: CTN, art. 121, parágrafo único)
b) o sujeito ativo competente para criar o tributo pode, através de lei, atribuir as funções de arrecadar ou de fiscalizar tributos a outra pessoa jurídica de direito público.
CORRETO. É o que prevê o artigo 7º do CTN.
CTN. Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.
c) o sujeito ativo da relação jurídica tributária tem o dever de exercer a competência que lhe foi atribuída, dispondo a Constituição Federal que o seu não-exercício autoriza que outro ente federado exerça tal competência tributária.
INCORRETO. A competência tributaria é facultativa, ou seja, o ente tributante não é obrigado a criar o tributo. Além disso, embora a Constituição expressamente não fale nada, o CTN – em seu artigo 8º – trata da indelegabilidade da competência tributária no caso do seu não-exercício.
CTN. Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
d) o sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto, prestações essas que não se confundem com o pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária.
INCORRETO. Sujeito passivo da obrigação principal é: “a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária” (CTN, art. 121) e o sujeito passivo da obrigação acessória é “a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto” (CTN, art. 122).
e) as convenções entre particulares podem ser utilizadas para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias, inclusive para alterar a responsabilidade pelo pagamento de tributos, podendo ser opostas à Fazenda Pública sem necessidade de autorização de lei.
INCORRETO. O CTN em seu artigo 123 disciplina que, “salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.”
Resposta: B
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É importante saber a diferença entre a capacidade ativa e competência tributária.
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a) ERRADA. O contribuinte é aquele que tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador, ou seja, o contribuinte pratica o fato gerador da obrigação tributária principal.
b) CERTA. De fato, o sujeito ativo competente para criar o tributo pode, através de lei, atribuir as funções de arrecadar ou de fiscalizar tributos a outra pessoa jurídica de direito público. Essa possibilidade representa a delegação da capacidade tributária ativa.
CTN, Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
c) ERRADA. Conforme art. 8º do CTN, o não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
d) ERRADA. O sujeito passivo da obrigação ACESSÓRIA é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto, prestações essas que não se confundem com o pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária.
e) ERRADA. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
Resposta: Letra B