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ID
3251419
Banca
IDIB
Órgão
CREMERJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

 A Resolução da Anvisa no 36, de 25 de julho de 2013 tem por objetivo instituir ações para a promoção da segurança do paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde. Segundo esta resolução, compete ao Núcleo de Segurança do Paciente (NSP), as seguintes ações, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gab D

    Esta competência é da ANVISA

    II - divulgar relatório anual sobre eventos adversos com a análise das notificações realizadas pelos serviços de saúde;

  • Art.7º Compete ao NSP:

    I - promover ações para a gestão de risco no serviço de saúde;

    II - desenvolver ações para a integração e a articulação multiprofissional no serviço de saúde;

    III - promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados e na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos propondo ações preventivas e corretivas;

    IV - elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde;

    V - acompanhar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde;

    VI - implantar os Protocolos de Segurança do Paciente e realizar o monitoramento dos seus indicadores;

    VII - estabelecer barreiras para a prevenção de incidentes nos serviços de saúde;

    VIII - desenvolver, implantar e acompanhar programas de capacitação em segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde;

    IX - analisar e avaliar os dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;

    X - compartilhar e divulgar à direção e aos profissionais do serviço de saúde os resultados da análise e avaliação dos dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;

    XI - notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;

    XII- manter sob sua guarda e disponibilizar à autoridade sanitária, quando requisitado, as notificações de eventos adversos;

    XIII - acompanhar os alertas sanitários e outras comunicações de risco divulgadas pelas autoridades sanitárias.

  • Art. 11 Compete à ANVISA, em articulação com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária:

    I - monitorar os dados sobre eventos adversos notificados pelos serviços de saúde;

    II - divulgar relatório anual sobre eventos adversos com a análise das notificações realizadas pelos serviços de saúde;

    III - acompanhar, junto às vigilâncias sanitárias distrital, estadual e municipal as investigações sobre os eventos adversos que evoluíram para óbito

  • Do Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde

    Art. 8º O Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde (PSP), elaborado pelo NSP, deve estabelecer estratégias e ações de gestão de risco, conforme as atividades desenvolvidas pelo serviço de saúde para:

    I - identificação, análise, avaliação, monitoramento e comunicação dos riscos no serviço de saúde, de forma sistemática;

    II - integrar os diferentes processos de gestão de risco desenvolvidos nos serviços de saúde;

    III - implementação de protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saude;

    IV - identificação do paciente;

    V - higiene das mãos;

    VI - segurança cirúrgica;

    VII - segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos;

    VIII - segurança na prescrição, uso e administração de sangue e hemocomponentes;

    IX - segurança no uso de equipamentos e materiais;

    X - manter registro adequado do uso de órteses e próteses quando este procedimento for realizado;

    XI - prevenção de quedas dos pacientes;

    XII - prevenção de úlceras por pressão;

    XIII - prevenção e controle de eventos adversos em serviços de saúde, incluindo as infecções relacionadas à assistência à saúde;

    XIV- segurança nas terapias nutricionais enteral e parenteral;

    XV - comunicação efetiva entre profissionais do serviço de saúde e entre serviços de saúde;

    XVI - estimular a participação do paciente e dos familiares na assistência prestada.

    XVII - promoção do ambiente seguro

  • Art. 11 Compete à ANVISA, em articulação com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária:

    I - monitorar os dados sobre eventos adversos notificados pelos serviços de saúde;

    II - divulgar relatório anual sobre eventos adversos com a análise das notificações realizadas pelos serviços de saúde;

    III - acompanhar, junto às vigilâncias sanitárias distrital, estadual e municipal as investigações sobre os eventos adversos que evoluíram para óbito.