"Art. 1º - O Subsistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental - SINVSA compreende o conjunto de ações e serviços prestados por órgãos e entidades públicas e privadas, relativos à vigilância em saúde ambiental, visando o conhecimento e a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana, com a finalidade de recomendar e adotar medidas de promoção da saúde ambiental, prevenção e controle dos fatores de riscos relacionados às doenças e outros agravos à saúde, em especial:
I. água para consumo humano;
II. ar;
III. solo;
IV. contaminantes ambientais e substâncias químicas;
V. desastres naturais;
VI. acidentes com produtos perigosos;
VII. fatores físicos; e
VIII. ambiente de trabalho."