Conforme a norma e a doutrina os procedimentos de auditoria são o conjunto de procedimentos técnicos com base nos quais o auditor obtém evidências ou provas que sejam suficientes e adequadas para fundamentar o seu parecer sobre as demonstrações contábeis auditadas.
Os procedimentos de auditoria são divididos em testes de observância (ou aderência) e testes substantivos.
Já as técnicas de auditoria são o conjunto de processos e ferramentas operacionais de que se serve o controle para a obtenção de evidências, as quais devem ser suficientes, adequadas, relevantes e úteis para conclusão dos trabalhos.
Exemplos: Indagação escrita ou oral, análise documental, conferência de cálculo, confirmação Externa ou Circularização, exame dos registros, inspeção física, dentre outras.