Gabarito: D
L8.666/93
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
§ 1ºAs cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
§ 2º Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
CC) c) Reincidi-los, unilateralmente.
REINCIDIR: repetir certo ato, tornar a fazer uma mesma coisa, recair em.
RESCINDIR: promover a rescisão, o distrato; anular; cancelar.
Se a letra D foi dada como gabarito por estar incompleta, a alternativa C está incorreta como pede a descrição. 1º que difere do texto de lei; 2º que para reincidir um contrato, haveria a concordância do contrato e não unilateralmente.
Questão com gabarito incorreto!